Política

Senado pode votar PL que obriga preso a ressarcir gastos com prisão

O PLS chegou a entrar na pauta do Plenário em maio, mas voltou à CDH, onde foi aprovado com alterações

Publicado: | Atualizado em 28/07/2019 21:39


Senado pode votar PL que obriga preso a ressarcir gastos com prisão — © Agência Brasil
Senado pode votar PL que obriga preso a ressarcir gastos com prisão — © Agência Brasil

Política — Pode ser votado na próxima semana, no Senado, projeto que obriga o preso a ressarcir os gastos do Estado com sua manutenção. O PLS 580/2015 chegou a entrar na pauta do Plenário em maio, mas voltou à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde foi aprovado com alterações.

O pedido foi feito pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). O receio de alguns parlamentares era de que a imposição do pagamento levasse o apenado a trabalhos forçados ou piorasse a situação dos condenados endividados na sua reintegração, já que poderiam estar com dívidas elevadas.

Na CDH, o projeto, do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), foi aprovado com parecer favorável da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). Ela apresentou um substitutivo com várias mudanças.

Uma delas garante a ausência de uma sentença definitiva que deve impedir os ressarcimentos. Nesses casos, as quantias recebidas pelo Estado serão depositadas judicialmente e deverão ser revertidas para o pagamento das despesas de manutenção somente no caso de condenação final. Em caso de absolvição, os valores depositados serão devolvidos ao preso.

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Descontos e prazos

A versão aprovada na CDH também traz um teto no desconto das despesas com a manutenção do preso, caso ele não tenha condições de arcar com todos os custos. Nestas situações, o abatimento será fixado em até um quarto da remuneração recebida por ele. Também buscando atender detentos sem condições financeiras, a relatora sugere a suspensão da exigibilidade do débito por até cinco anos, para que haja tempo de mudança na condição econômica do devedor.

A parlamentar declarou estar ciente de que nem sempre o Estado terá condições de prover oportunidades de trabalho para os encarcerados. Nestes casos, não será exigido que o detento sem recursos financeiros arque com os custos de sua manutenção. O texto também estabelece que o preso que tiver condições financeiras, mas se recusar a pagar ou a trabalhar, será inscrito na dívida ativa da Fazenda Pública.


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