Política

Senado aprova medidas contra corrupção com punição para abuso de autoridade

Texto de 2016 foi modificado e prevê detenção para juízes e procuradores em caso de abuso; também cria o crime de caixa 2 eleitoral

Publicado: | Atualizado em 28/07/2019 21:35


Em pronunciamento, o relator do projeto, Rodrigo Pacheco — © Waldemir Barreto/Agência Senado
Em pronunciamento, o relator do projeto, Rodrigo Pacheco — © Waldemir Barreto/Agência Senado

Política — O Senado aprovou, nessa quarta-feira (26), o projeto que estabelece um pacote de medidas anticorrupção, que prevê também a criminalização do abuso de autoridade cometido por magistrados e membros do Ministério Público (PLC 27/2017).

O Projeto de Lei de iniciativa popular, conhecido como Dez Medidas contra a Corrupção, foi aprovado pela Câmara em 2016 e agora retorna para a Câmara dos Deputados, para análise das mudanças promovidas pelo relator, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

O projeto foi elaborado pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e apresentado em 2016 com mais de 1,7 milhão de assinaturas de cidadãos. À época, as mudanças foram alvo de críticas, e a Câmara foi acusada de desfigurar o projeto.

O texto estava parado no Senado desde 2017 e, há duas semanas, o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) apresentou relatório ao texto, modificando vários pontos. Esse parecer foi aprovado mais cedo, nessa quarta, pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e seguiu para análise do plenário.

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Outros pontos

Ainda de acordo com o projeto:

Abuso de autoridade

Pelo texto aprovado pelo Senado, o magistrado incorrerá em abuso de autoridade se:

  • proferir julgamento quando impedido por lei;
  • atuar com “evidente” motivação política;
  • expressar opinião, por qualquer meio de comunicação, no meio do processo (só poderá se manifestar por meio do voto ou decisão);
  • exercer outro cargo (ser professor está autorizado);
  • for sócio de empresas (pode ser somente acionista);
    receber recompensa (financeira, por exemplo) por atuação em processos.

O projeto prevê que integrantes do Ministério Público cometerão abuso de autoridade se:

  • instaurarem processo sem provas e indícios suficientes;
  • recusarem a praticar sua função;
  • receberem incentivo financeiro no decorrer do processo;
  • atuarem como advogados;
  • expressarem, por qualquer meio de comunicação, “juízo de valor indevido” no meio de processo que ainda não foi concluído (o integrante do MP poderá fazer críticas nos autos, em obras técnicas ou ao dar aulas);
  • atuarem com “evidente” motivação político-partidária.

O texto também prevê punição para juízes e procuradores que violarem alguns direitos de advogados, como o de se comunicar com o cliente reservadamente.

Punições previstas

Conforme o texto aprovado pelo senado:

a autoridade que violar as regras estará sujeita à pena de detenção de 6 meses a 2 anos, além de multa;
a detenção será aplicada em condenações mais leves e não admitirá o início do cumprimento em regime fechado.

Pela proposta, estará configurado o crime de abuso de autoridade quando o juiz ou o procurador atuar com a finalidade específica de prejudicar uma pessoa ou de beneficiar a si mesmo ou a terceiros, por “mero capricho ou satisfação pessoal”.

O texto determina ainda que a divergência na interpretação da lei e das provas não configurará abuso. Na prática, esse item visa evitar a chamada “criminalização de hermenêutica” ou seja, da interpretação das leis.

Pacote anticorrupção

No trecho referente às medidas de combate à corrupção, o projeto tipifica o crime de caixa 2 eleitoral. A prática consiste em o candidato não declarar à Justiça o recebimento de doação para a campanha.

Atualmente, não há legislação que defina esse crime. Quando um político o comete, é enquadrado em artigo do Código Eleitoral sobre falsidade ideológica, com pena de até cinco anos de reclusão.

O crime, conforme o projeto, acontecerá quando: “Arrecadar, receber ou gastar o candidato, o administrador financeiro ou quem de fato exerça essa função, ou quem atuar em nome do candidato ou partido, recursos, valores, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, paralelamente à contabilidade exigida pela lei eleitoral”.

A punição, de acordo com o projeto, será:

  • reclusão de dois a cinco anos;
  • se a fonte do dinheiro for ilegal, a pena aumentará de um a dois terços.

Corrupção como crime hediondo

O texto inclui a corrupção e outros crimes na lista dos hediondos, cujas penas são mais severas. Segundo a proposta, serão considerados crimes hediondos:

  • peculato (desvio de recursos públicos por político ou funcionário que o administra);
  • corrupção ativa (oferecer dinheiro ou bens para o político fazer algo em troca);
  • corrupção passiva (solicitar ou receber vantagem indevida);
  • corrupção ativa em transação comercial internacional;
  • inserção de dados falsos em sistema de informações;
  • concussão (exigir vantagem indevida);
  • excesso de exação qualificado pelo desvio (exigência, por funcionário público, de pagamento indevido);
  • quando a vantagem ou o prejuízo para a administração pública for igual ou superior a dez mil salários mínimos vigentes à época do fato.

Compra de votos

O projeto também criminaliza a compra de votos. O texto inclui no Código Eleitoral reclusão de um a quatro anos e multa para quem “negociar ou propor a negociação” de voto em troca de “dinheiro ou qualquer outra vantagem”.

*com informações do G1

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