Câmara aprova PL que exige notificação compulsória em caso de suicídio e a automutilação

O texto incluiu ainda a criação de um sistema nacional, envolvendo estados e municípios, para prevenção da automutilação e do suicídio

O texto incluiu ainda a criação de um sistema nacional, envolvendo estados e municípios, para prevenção da automutilação e do suicídio (Crédito: Ilustração)

O texto incluiu ainda a criação de um sistema nacional, envolvendo estados e municípios, para prevenção da automutilação e do suicídio (Crédito: Ilustração)

Política – Foi sancionada na última sexta-feira (26) a Lei 13.819, de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio. A lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.902/2019, do deputado licenciado Osmar Terra (hoje ministro da Cidadania), aprovado pela Câmara no final de março e pelo Senado no dia 4 de abril.

“É importante afirmar que já existe a notificação de violências em geral, mas a mesma aborda de forma muito superficial as agressões autoprovocadas, o que se reflete na baixa quantidade de notificações, o que não é compatível com a situação que tem se apresentado em nosso país”, escreveu o emedebista na justificava da proposta.

O texto determina a notificação compulsória, pelos estabelecimentos de saúde, dos casos de violência autoprovocada, incluindo tentativas de suicídio e a automutilação.

O projeto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado em Plenário pelo deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG). Além das medidas previstas no texto original, ele incluiu a criação de um sistema nacional, envolvendo estados e municípios, para prevenção da automutilação e do suicídio, bem como um serviço telefônico gratuito para atendimento do público.

+ Projeto de lei incentiva doações a centros de pesquisa científica e tecnológica

A proposta aprovada pela Câmara recomenda a criação de um serviço telefônico de atendimento gratuito a pessoas com sofrimentos psíquicos.

De acordo com o projeto, a notificação desses casos pelas instituições de saúde e ensino deve ser feita em caráter sigiloso, preservando a identidade dos autores da “violência autoprovocada”. A proposta prevê pena de 6 meses a 2 anos de prisão em caso de quebra do sigilo.

com Agência Câmara Notícias