Política

Projeto de lei incentiva doações a centros de pesquisa científica e tecnológica

A proposta estabelece os mesmos limites de dedução do IRPF atualmente permitidos para gastos com instrução do contribuinte e de seus dependentes

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Projeto de lei incentiva doações a centros de pesquisa científica e tecnológica (Crédito: Marcos Santos/USP Imagens)
Projeto de lei incentiva doações a centros de pesquisa científica e tecnológica (Crédito: Marcos Santos/USP Imagens)

Geral – Está em análise na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) um projeto de lei que prevê dedução no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para os contribuintes que fizerem doações a projetos de pesquisa científica e tecnológica executados por instituição científica e tecnológica (ICT) ou por entidades científicas e tecnológicas sem fins lucrativos.

A proposta (PL 776/2019) estabelece os mesmos limites de dedução do IRPF atualmente permitidos para gastos com instrução do contribuinte e de seus dependentes. Hoje esse valor é de até R$ 3.561,50.

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Autor do projeto, o senador Chico Rodrigues (DEM-RR) argumenta que o crescimento tecnológico é ferramenta fundamental para um desenvolvimento econômico e social consistente.

“Em seus aspectos econômicos e financeiros, julgo que, apesar de potencialmente aumentar a renúncia fiscal, a proposta merece acolhimento. Em princípio, as perdas de receita ocasionadas serão compensadas pelo retorno materializado na canalização de recursos para projetos de pesquisa científica e tecnológica, com impactos positivos sobre a produtividade e a competitividade nacionais”, justifica o autor.

De acordo com o senador, países como Estados Unidos e Inglaterra utilizam modelos semelhantes de dedução, tornando as doações parte significativa das receitas de universidades conceituadas. No caso dos Estados Unidos, de acordo com Rodrigues, a legislação permitiria dedução no Imposto de Renda que pode chegar a 50% da renda bruta ajustada do doador.

O projeto aguarda designação do relator. Caso aprovado, será encaminhado à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), para decisão em caráter terminativo.

*Com Agência Senado


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