Política — O presidente Jair Bolsonaro revogou o decreto editado em maio para regulamentar regras de aquisição, cadastro, registro, posse, porte e comercialização de munições e armas de fogo no país. A decisão foi publicada em edição extra no Diário Oficial da União nesta terça-feira (25).
O dispositivo foi revogado por meio da publicação de outro decreto, o 9.844/2019. Além desse, outros dois decretos foram publicados. Todos regulamentam pontos que, no entendimento de senadores, extrapolaram o Estatuto do Desarmamento. No último dia 18, o plenário do Senado aprovou a revogação do decreto presidencial.
Por 47 votos a 28, os senadores aprovaram a suspensão dos decretos do presidente que facilitavam o porte de armas. O Decreto 9.785, de 2019, autorizava a concessão de porte a 20 categorias profissionais e aumenta de 50 para 5 mil o número de munições disponíveis anualmente a cada proprietário de arma de fogo.
Além da revogação do decreto, o governo publicou na mesma edição extra do Diário Oficial três novos decretos que tratam do assunto. Também foi enviado um projeto de lei do governo que modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003).
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A decisão em revogar o decreto das armas decorre de um extenso diálogo. O governo se recusou a revogar, a ponto de o porta-voz da Presidência da República, Otávio Rêgo Barros, ter dito que o governo não revogaria o instrumento.
O primeiro decreto sobre armas e munições foi assinado em 7 de maio. Desde então, foi alvo de questionamentos na Justiça e no Congresso Nacional. Diante da polêmica em torno do assunto, Bolsonaro recuou e, em 22 de maio, assinou um outro decreto sobre o tema. A medida também se tornou alvo de contestações.