Política

Lei que permite internação involuntária de dependentes químicos é sancionada

O projeto, proposto pelo deputado Osmar Terra (MDB-RS), atual ministro da Cidadania, havia sido aprovado pelo Senado em maio

Publicado: | Atualizado em 06/06/2019 15:41


Lei autoriza a internação involuntária (sem consentimento) de dependentes químicos sem a necessidade de autorização judicial — © Ilustração
Lei autoriza a internação involuntária (sem consentimento) de dependentes químicos sem a necessidade de autorização judicial — © Ilustração

Política — O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei aprovada pelo Congresso que autoriza a internação involuntária (sem consentimento) de dependentes químicos sem a necessidade de autorização judicial. O texto foi publicado nesta quinta-feira (06) no Diário Oficial da União.

O projeto, proposto pelo deputado Osmar Terra (MDB-RS), atual ministro da Cidadania, havia sido aprovado pelo Senado em maio. Além de endurecer a política nacional antidrogas, a lei fortalece as comunidades terapêuticas, instituições normalmente ligadas a organizações religiosas.

“É um projeto de largo alcance social, que abrange as áreas de saúde, de segurança e de bens inestimáveis, como família e dignidade à pessoa humana. A problemática é de conhecimento amplo. O uso da droga na atualidade é uma preocupação mundial. Entre 2000 e 2015, houve um crescimento de 60% no número de mortes causadas diretamente pelo uso das drogas”, argumentou.

Internação voluntária x involuntária

Com a nova lei, que vale já a partir desta quinta-feira, passa a haver um clara distinção da internação voluntária, com consentimento do dependente, e da involuntária.

A lei sancionada por Bolsonaro estabelece que será indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde.

A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. Pela Lei, a família ou o representante legal poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento.

Comunidades terapêuticas

O projeto incorpora “comunidades terapêuticas acolhedoras” no Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. Essas comunidades são definidas como pessoas jurídicas, sem fins lucrativos, que realizam o acolhimento do usuário ou dependentes de drogas.

A adesão e permanência são voluntárias. Usuários que possuam comprometimentos de saúde ou psicológicos de natureza grave não poderão ficar nessas comunidades. O ingresso nelas dependera sempre de avaliação médica, a ser realizada com prioridade na rede de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS).

Pelo texto, “o ambiente residencial deve ser propício à formação de vínculos, com a convivência entre os pares, atividades práticas de valor educativo e a promoção do desenvolvimento pessoal, vocacionada para acolhimento ao usuário ou dependente de drogas em vulnerabilidade social”. Fica vedado o isolamento físico do usuário nesses locais.

O texto também estabelece a “adesão e permanência voluntária devem formalizadas por escrito”, e que esses locais devem servir de “etapa transitória para a reintegração social e econômica do usuário de drogas”.

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Itens vetados

O presidente, entretanto, vetou quatro itens que haviam sido aprovados pelo Congresso sobre as comunidades terapêuticas. Os trechos barrados permitiam que:

  • pessoas que não são médicas avaliassem o risco de morte de um dependente, para que o acolhimento pudesse ser feito de imediato nessas comunidades;
  • fosse dada prioridade absoluta no SUS para as pessoas que passam por atendimento em comunidades terapêuticas;
  • a Secretaria Nacional de Política;
  • as sobre Drogas (Senad) definisse as regras de funcionamento das comunidades terapêuticas;
  • as comunidades não fossem caracterizadas como equipamentos de saúde.

Veto sobre redução de punição

Bolsonaro vetou dispositivos que permitiam a redução da pena para quem for pego com drogas, de acordo com o volume apreendido. O trecho vetado estabelecia que a pena deveria ser reduzida se “as circunstâncias do fato e a quantidade de droga apreendida demonstrarem o menor potencial lesivo da conduta”.

Pela proposta aprovada no Senado e encaminhada ao presidente, o texto estabelecia que a pena seria reduzida de um sexto a dois terços caso seja comprovada uma das duas situações abaixo:

  • a pessoa não for reincidente e não integrar organização criminosa;
  • as circunstâncias do fato e a quantidade de droga apreendida demonstrarem o menor potencial lesivo da conduta.

Trecho vetado também aumentava, de 5 para 8 anos de reclusão, a pena mínima para traficante que comanda organização criminosa.


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