Justiça

Nova lista de credores da massa falida da Laginha é divulgada

Documento apresenta nova lista de credores trabalhistas consolidada até 11 de fevereiro de 2019

Publicado: | Atualizado em 01/03/2019 07:20


Documento apresenta nova lista de credores trabalhistas consolidada até 11 de fevereiro de 2019 (Crédito: Divulgação)
Documento apresenta nova lista de credores trabalhistas consolidada até 11 de fevereiro de 2019 (Crédito: Divulgação)

A Justiça de Alagoas divulgou, nessa quarta-feira (27), a nova lista atualizada de credores da massa falida da Laginha Agroindustrial. Conforme o documento, a lista apresenta a relação de trabalhadores consolidadas até o dia 11 de fevereiro de 2019.

Em outubro de 2018, a Justiça havia liberado R$ 110 milhões para o pagamento dos 17 mil credores da massa falida. De acordo com os magistrados responsáveis pelo processo, os trabalhadores receberam, a princípio, 40% do valor que é devido.

Os trabalhadores beneficiados atuavam principalmente em unidades da empresa em Alagoas e em Minas Gerais, mas também em outros estados. A maior parte dos recursos foram obtidos por meio da venda, por leilões, das duas usinas Vale do Paranaíba e Triálcool, localizadas em Minas gerais.

“A principal dificuldade foi a organização – processual – e depois a parte econômica com alteração da Administração judicial e tentativa de alienação de bens. É bastante complexo, envolve a parte processual, econômica, mas a gente conseguiu lograr a venda de usinas e está dando esse passo importante que é o pagamento de créditos trabalhistas”, explicou.

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Em abril de 2018, os juízes já tinham liberado o pagamento de até cinco salários mínimos a todos os credores trabalhistas. A medida foi uma espécie de antecipação, sendo o valor deduzido no pagamento final do crédito a quem tinha direito de receber mais.

O administrador judicial da Massa Falida, José Luiz Lindoso, explicou que os processos de falência exigem uma atividade multidisciplinar, sendo necessário o trabalho conjunto de profissionais de diversas áreas como economista, contador, advogados e ainda assessorias externas para assuntos pontuais, como questões ambientais, por exemplo.

Confira o documento com a nova lista clicando Aqui.

Matéria referente ao processo número 0000707-30.2008.8.02.0042.

*com informações da assessoria

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