Justiça

Juiz alagoano é aposentado por indicar escritório do filho para empresa

O primeiro caso analisado ocorreu durante processos judiciais envolvendo ex-policiais militares expulsos que buscavam reintegração.

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Juiz aposentado - @Reprodução
Juiz aposentado - @Reprodução

Em decisão recente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a aposentadoria compulsória do juiz Giovanni Alfredo De Oliveira Jatuba, atuante no estado de Alagoas, após julgamento de duas revisões disciplinares que evidenciaram atos de parcialidade e impedimento em sua conduta profissional.

O primeiro caso analisado ocorreu durante processos judiciais envolvendo ex-policiais militares expulsos que buscavam reintegração. Inicialmente, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) havia decidido pela aposentadoria compulsória do juiz, mas essa decisão foi temporariamente revertida em segundos embargos. No entanto, o CNJ interveio, restabelecendo a sanção inicial após revisão do caso.

No segundo processo disciplinar, o juiz foi acusado de indicar um advogado pertencente ao escritório de advocacia de seu filho para atuar em um caso no qual ele mesmo concedeu uma liminar favorável à parte representada pelo advogado indicado. Esta conduta foi considerada um claro impedimento e abuso de autoridade, resultando também na recomendação de aposentadoria compulsória pelo CNJ.

Ambos os casos refletem violações dos princípios de independência, imparcialidade e integridade que regem a atuação dos magistrados.

“Veja que é um magistrado que possivelmente perdeu o pudor pela sensação de impunidade, e aqui vamos reforçar a aposentadoria já consumada no processo anterior. (…) Não tem como ser diferente neste caso, porque magistrado se aproveitou do cargo, atuou com impedimento manifesto e, assim, praticou ato que caracteriza séria afronta aos princípios da independência, imparcialidade, transparência, prudência, integridade profissional e pessoa, dignidade, honra e decoro, além de ensejar abalo à imagem e credibilidade do Poder Judiciário.” diz um trecho da decisão.

Processo: 0002512-77.2023.2.00.0000 (Primeiro caso) Processo: 0001859-75.2023.2.00.0000 (Segundo caso)

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