Após repercussão negativa, MPAL esclarece acordo com empresário acusado de homicídio

Crime vitimou o jovem Wanderson dos Santos Villa, de 23 anos, no dia 29 de novembro de 2020, em Santana do Mundaú.

Angela Vilar, mãe do jovem Anderson, morto a tiros em Santana do Mundaú | © Rayanne Rodrigues/BR104/Arquivo

Angela Vilar, mãe do jovem Anderson, morto a tiros em Santana do Mundaú | © Rayanne Rodrigues/BR104/Arquivo

O Ministério Público de Alagoas (MP/AL) se manifestou por meio de nota, nesta quinta-feira (31/3), para esclarecer o acordo firmado entre a entidade e o empresário Antônio Correia Barbosa Filho, acusado de homicídio culposo pela morte do jovem Wanderson dos Santos Villar, de 23 anos.

O crime ocorreu em novembro de 2020, em Santana do Mundaú. No acordo homologado na última quarta-feira (30/3), ficou estabelecido que o acusado terá de pagar o valor de R$ 6.060,00, parcelado em dez vezes, e terá que prestar serviços comunitários, decisão que tem sido alvo de críticas.

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Na decisão, o Juiz de Direito Lisandro Suassuna de Oliveira diz que as medidas impostas ao acusado “são adequadas, suficientes e razoáveis à reprovação e prevenção do delito”, além de afirmar ter verificado a legalidade e a voluntariedade do acordo.

No documento enviado à imprensa, o promotor de Justiça Antônio Vilas Boas, da 3ª Promotoria de Justiça, esclareceu que o “acordo firmado atendeu ao quanto disposto no artigo. 28-A do CPP, estando, portanto, em conformidade com o referido dispositivo legal, com redação acrescentada pela Lei n° 13.964/2019”.

Confira a nota na íntegra:

Com o intuito de eliminar toda e qualquer interpretação acerca do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado entre o MP e o senhor Antônio Correia Barbosa Filho, conhecido como ‘Correinha’, em decorrência do crime de homicídio culposo por ele perpetrado, tendo como vitima Wanderson dos Santos Villar, fato ocorrido no município de Santana do Mundaú, o Ministério Público de Alagoas (MPAL), representado pelo promotor de Justiça, Antônio Vilas Boas , da 3ª Promotoria de Justiça, esclarece que o ACORDO firmado atendeu ao quanto disposto no artigo. 28-A do CPP, estando, portanto, em conformidade com o referido dispositivo legal, com redação acrescentada pela Lei n° 13.964/2019.

A denúncia teve origem na 4ª Promotoria de Justiça de União dos Palmares, quando o primeiro promotor do caso entendeu tratar-se de fato tipificado como homicídio culposo – art. 121, parágrafo 3°, do CP, ou seja, sem a intenção de matar, haja vista que o tiro deflagrado pelo denunciado fora acidental, com pena prevista in abstrato de detenção de 1 a 3 anos, razão por que foi firmada a avença, que, além de comprometer o denunciando à prestação de serviços comunitários, obriga-o ainda ao pagamento de uma prestação pecuniária de R$ 6.000,00, destinada à instituições sociais de União dos Palmares e Santana do Mundaú, sem prejuízo dos familiares da vítima reclamarem no juízo cível eventual indenização.