Justiça

Empresário faz acordo e vai “pagar” R$ 6 mil por morte de jovem em Santana do Mundaú

O acusado ainda terá que prestar serviços comunitários durante dois anos para “pagar” pelo crime, em uma escola da cidade.

Publicado: | Atualizado em 31/03/2022 08:29


Correinha (à esq) acusado de ter disparado contra Anderson Villar (à dir) | © Reprodução
Correinha (à esq) acusado de ter disparado contra Anderson Villar (à dir) | © Reprodução

O empresário Antonio Correia Barbosa Filho, acusado de matar o jovem Wanderson dos Santos Villar, de 23 anos, fechou um acordo com o Ministério Público do Estado (MP/AL), que foi homologado pela Justiça na manhã desta quarta-feira (30/3), e vai pagar pouco mais de R$ 6 mil à família da vítima.

A morte do rapaz ocorreu em 29 de novembro de 2020, em Santana do Mundaú, durante uma “brincadeira”. Testemunhas disseram que após o acusado apontar a arma para Wanderson, a pistola teria disparado e a bala atingido o peito do jovem, que não resistiu aos ferimentos.

Antes do crime, a vítima teria passado a madrugada na festa de despedida de um amigo. Já pela manhã, decidiu ir até uma chácara com os amigos, onde encontraram o empresário, que efetuou o disparo. O MP/AL acusava “Correinha”, como é conhecido no município, de homicídio culposo.

“Após a realização de alguns atos, as partes formalizaram acordo de não persecução penal, na forma do art. 28-A do Código de Processo Penal e pugnaram pela respectiva homologação por este juízo”, diz trecho do documento, assinado pelo Juiz de Direito Lisandro Suassuna de Oliveira.

Conforme acordado entre o acusado e o órgão ministerial, o valor será pago em dez parcelas de R$ 606. Além disso, “Correinha” vai prestar serviços comunitários durante dois anos para “pagar” pelo crime, na Escola Municipal Denilma Vilar Bulhões, em até cinco anos, com duração de oito horas diárias.

Na decisão, o magistrado diz que as medidas impostas ao empresário “são adequadas, suficientes e razoáveis à reprovação e prevenção do delito” e que também “verificou a legalidade e a voluntariedade do acordo”.


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