Senado aprova medidas contra corrupção com punição para abuso de autoridade

Texto de 2016 foi modificado e prevê detenção para juízes e procuradores em caso de abuso; também cria o crime de caixa 2 eleitoral

Em pronunciamento, o relator do projeto, Rodrigo Pacheco — © Waldemir Barreto/Agência Senado

Em pronunciamento, o relator do projeto, Rodrigo Pacheco — © Waldemir Barreto/Agência Senado

Política — O Senado aprovou, nessa quarta-feira (26), o projeto que estabelece um pacote de medidas anticorrupção, que prevê também a criminalização do abuso de autoridade cometido por magistrados e membros do Ministério Público (PLC 27/2017).

O Projeto de Lei de iniciativa popular, conhecido como Dez Medidas contra a Corrupção, foi aprovado pela Câmara em 2016 e agora retorna para a Câmara dos Deputados, para análise das mudanças promovidas pelo relator, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

O projeto foi elaborado pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e apresentado em 2016 com mais de 1,7 milhão de assinaturas de cidadãos. À época, as mudanças foram alvo de críticas, e a Câmara foi acusada de desfigurar o projeto.

O texto estava parado no Senado desde 2017 e, há duas semanas, o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) apresentou relatório ao texto, modificando vários pontos. Esse parecer foi aprovado mais cedo, nessa quarta, pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e seguiu para análise do plenário.

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Outros pontos

Ainda de acordo com o projeto:

Abuso de autoridade

Pelo texto aprovado pelo Senado, o magistrado incorrerá em abuso de autoridade se:

O projeto prevê que integrantes do Ministério Público cometerão abuso de autoridade se:

O texto também prevê punição para juízes e procuradores que violarem alguns direitos de advogados, como o de se comunicar com o cliente reservadamente.

Punições previstas

Conforme o texto aprovado pelo senado:

a autoridade que violar as regras estará sujeita à pena de detenção de 6 meses a 2 anos, além de multa;
a detenção será aplicada em condenações mais leves e não admitirá o início do cumprimento em regime fechado.

Pela proposta, estará configurado o crime de abuso de autoridade quando o juiz ou o procurador atuar com a finalidade específica de prejudicar uma pessoa ou de beneficiar a si mesmo ou a terceiros, por “mero capricho ou satisfação pessoal”.

O texto determina ainda que a divergência na interpretação da lei e das provas não configurará abuso. Na prática, esse item visa evitar a chamada “criminalização de hermenêutica” ou seja, da interpretação das leis.

Pacote anticorrupção

No trecho referente às medidas de combate à corrupção, o projeto tipifica o crime de caixa 2 eleitoral. A prática consiste em o candidato não declarar à Justiça o recebimento de doação para a campanha.

Atualmente, não há legislação que defina esse crime. Quando um político o comete, é enquadrado em artigo do Código Eleitoral sobre falsidade ideológica, com pena de até cinco anos de reclusão.

O crime, conforme o projeto, acontecerá quando: “Arrecadar, receber ou gastar o candidato, o administrador financeiro ou quem de fato exerça essa função, ou quem atuar em nome do candidato ou partido, recursos, valores, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, paralelamente à contabilidade exigida pela lei eleitoral”.

A punição, de acordo com o projeto, será:

  • reclusão de dois a cinco anos;
  • se a fonte do dinheiro for ilegal, a pena aumentará de um a dois terços.

Corrupção como crime hediondo

O texto inclui a corrupção e outros crimes na lista dos hediondos, cujas penas são mais severas. Segundo a proposta, serão considerados crimes hediondos:

  • peculato (desvio de recursos públicos por político ou funcionário que o administra);
  • corrupção ativa (oferecer dinheiro ou bens para o político fazer algo em troca);
  • corrupção passiva (solicitar ou receber vantagem indevida);
  • corrupção ativa em transação comercial internacional;
  • inserção de dados falsos em sistema de informações;
  • concussão (exigir vantagem indevida);
  • excesso de exação qualificado pelo desvio (exigência, por funcionário público, de pagamento indevido);
  • quando a vantagem ou o prejuízo para a administração pública for igual ou superior a dez mil salários mínimos vigentes à época do fato.

Compra de votos

O projeto também criminaliza a compra de votos. O texto inclui no Código Eleitoral reclusão de um a quatro anos e multa para quem “negociar ou propor a negociação” de voto em troca de “dinheiro ou qualquer outra vantagem”.

*com informações do G1