O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou, na manhã desta terça-feira (15), no Palácio do Planalto, o decreto que facilita a posse de armas. O texto regulamenta o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição no país, uma das principais promessas de campanha de Bolsonaro. Qualquer cidadão brasileiro com mais de 25 anos poderá comprar até quatro armas de fogo para guardar em casa.
“O povo decidiu por comprar armas e munições, e nós não podemos negar o que o povo quis naquele momento”, disse o presidente, em relação ao referendo de 23 de outubro de 2005, sobre a proibição da comercialização de armas de fogo e munições, rejeitada pela maioria da população brasileira.
“Em toda minha andança pelo Brasil, ao longo dos últimos anos, a questão da arma sempre estava na ordem do dia. Não interessa se estava em Roraima, no Acre, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina ou Rio de Janeiro”, acrescentou.
O decreto entra em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União e refere-se exclusivamente à posse de armas. O porte de arma de fogo, ou seja, o direito de andar com a arma na rua ou no carro não foi incluído no texto.
Critérios
Com o novo decreto assinado pelo presidente, quem quiser possuir uma arma dentro de casa terá que seguir as seguintes regras:
Os cidadãos deverão passar por avaliação psicológica e não ter antecedentes criminais. O que muda com o novo decreto é que não há necessidade de uma justificativa para a posse da arma. Antes esse item era avaliado e ficava a cargo de um delegado da Polícia Federal, que poderia aceitar, ou não, o argumento.
Caso crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência mental morem na residência em que ficará a arma, o proprietário deverá apresentar uma declaração comprovando a existência de um cofre ou local seguro para armazenamento.
Além de militares e agentes públicos da área de segurança ativos e inativos, poderão adquirir armas de fogo os moradores de áreas rural e urbana com índices de mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes, conforme dados do Atlas da Violência 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Donos e responsáveis por estabelecimentos comerciais ou industriais também poderão adquirir o armamento, assim como colecionadores de armas, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército.
Limites
O limite de quatro armas poderá ser flexibilizado, caso o cidadão comprove a necessidade de adquirir mais, como, por exemplo, ser possuidor de mais de quatro propriedades rurais ou urbanas.
“Na legislação anterior se poderia comprar meia dúzia de armas, mas na prática não poderia comprar nenhuma, ou então era muito difícil atingir esse objetivo. Com a legislação atual, pode-se comprar até quatro, e ele, preenchendo esses requisitos, cidadão de bem, com toda certeza, poderá fazer uso dessas armas”, afirmou o presidente.
De acordo com o decreto, caso na residência haja criança, adolescente ou pessoa com doença mental será necessário apresentar uma declaração de que existe um cofre ou outro local seguro com tranca para o armazenamento da arma.
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Registros
O registro e a análise da documentação continuam sob responsabilidade da Polícia Federal, mas, segundo Bolsonaro, futuramente, de acordo com a demanda, poderá haver convênios com as polícias militares e civis para esse trabalho.
O prazo para a renovação do registro da arma de fogo passará de cinco anos para 10 anos. Os registros ativos, feitos antes da publicação do decreto, estão automaticamente renovados pelo mesmo período.
*com Agência Brasil