
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu manter a elegibilidade dos vereadores de União dos Palmares, Almir Belo, Sandro Jorge e Jailson Vicente, embora tenha determinado a imediata cassação dos seus mandatos por fraude à cota de gênero nas eleições de 2020.
Seguindo os termos do voto da ministra Cármen Lúcia, o Tribunal decidiu pelos seguintes termos:
a) a cassação do mandato dos candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Diretório Municipal do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de União dos Palmares/AL;
b) a anulação da votação obtida pelo partido na eleição proporcional, com a retotalização dos votos dos quocientes eleitoral e partidário;
c) a cominação de inelegibilidade pelo período de oito anos a Ewelly Rubyllene Gomes da Silva Alves e Ana Cláudia Ferreira da Silva; e
d) o cumprimento imediato da decisão, independente de publicação do acórdão, nos termos do voto da ministra Cármen Lúcia.
Portanto, foi mantida a possibilidade de os vereadores concorrerem nas eleições de 2024.