Justiça

Liminar determina que Governo de Alagoas custeie tratamento de idosa

A paciente, de 69 anos, sofreu uma hemorragia digestiva e necessita passar por uma endoscopia com urgência para evitar novo sangramento.

Publicado: | Atualizado em 19/08/2021 11:08


Decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico na terça-feira (17) | © Arte: Clara Almeida
Decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico na terça-feira (17) | © Arte: Clara Almeida

Uma liminar determinou que o Governo de Alagoas providencie e custeie, no prazo de cinco dias, o tratamento de uma idosa que sofreu hemorragia digestiva. A decisão, proferida na última segunda-feira (16/8), é do juiz Phillippe Melo Alcântara Falcão, da Comarca de Capela.

Em caso de descumprimento, o ente público poderá pagar multa diária de R$ 1 mil. Consta nos autos que a idosa teve a hemorragia há três anos, necessitando, na época, de transfusão. Foi indicado à paciente tratamento que inclui a realização de uma endoscopia digestiva alta de urgência, devido ao risco de novo sangramento.

O tratamento, abrangendo o procedimento e todos os materiais, estaria orçado em R$ 13.350,00, segundo a parte autora. Por não poder arcar com os custos, ela ingressou com ação na Justiça requerendo que o Estado providencie e custeie a endoscopia digestiva alta, com ligadura elástica de varizes do esôfago, com porte anestésico, além do kit ligadura e da análise da biópsia.

De acordo com o magistrado, há nos autos documento médico indicando a necessidade de se fornecer o tratamento pleiteado e ressaltando o caráter de urgência devido ao risco de novo sangramento. “O risco, no caso concreto, se observa pela própria natureza do pedido, envolvendo saúde. Em demandas dessa natureza, o passar do tempo pode causar sequelas irremediáveis”, afirmou Phillippe.

O juiz determinou que se desse ciência ao secretário de Saúde, para providenciar o cumprimento da decisão. Determinou ainda a citação do Estado de Alagoas para, querendo, apresentar contestação no prazo legal.

*Com informações do Dicom TJAL

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