Justiça autoriza mandado de busca e apreensão contra Ricardo Praxedes e mais cinco

Carlos Alberto Borba de Barros Baía, o Beto Baía (PSD), e o ex-secretário de Educação Adelino Ângelo, também são alvos da mesma decisão

Vereador Ricardo Leão Praxedes — © Reprodução

Vereador Ricardo Leão Praxedes — © Reprodução

Justiça — O Juiz Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária Federal de Alagoas, manteve a decisão liminar que pede a indisponibilidade dos bens, busca e apreensão e afastamento do sigilo bancário do ex-secretário de Educação e atual vereador de União dos Palmares, Ricardo Leão Praxedes. O requerimento foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF/AL).

Outras quatro pessoas, entre elas o ex-prefeito do município Carlos Alberto Borba de Barros Baía, o Beto Baía (PSD), e o ex-secretário de Educação Adelino Ângelo da Silva, além de duas empresas, também são alvos das acusações do MP. Na liminar, o juiz também deferiu a indisponibilidade dos bens dos demais envolvidos no processo.

O Ministério Público investiga se houve prática de fraudes em processos licitatórios realizados para a execução de serviços de transporte escolar no município, falsificação de documentos, superfaturamento de preços dos serviços, pagamento por serviços que nunca foram prestados e favorecimento nas contratações para beneficiar aliados políticos, entre os anos de 2013 a 2015.

Conforme o MP, as irregularidades teriam começado ainda em 2013, quando o então prefeito Beto Baía assumiu o cargo. Até então, a Associação dos Motoristas do Transporte Escolar de União dos Palmares (AMTEUP) era a entidade que alugava carros para o município, no contrato firmado no valor de mais de R$153 mil mensais, obtido por meio de licitação.

Entretanto, o ex-prefeito, por meio do procedimento de dispensa de licitação nº 08/2013, expediu pedidos de cotação de preços para as empresas PB Serviços Limitada EPP, JB Locação de Veículos LTDA EPP e Locadora Marajá LTDA, curiosamente, deixando de fora a AMTEUP.

“A JB Locação de Veículos Ltda foi contratada, mesmo tendo apresentado valor superior ao que era pago pela empresa antiga. O valor inicial do contrato foi de R$ 160.226,00 e, poucos meses depois, o valor foi elevado para R$ 220.21,40, sem qualquer justificativa”, dizem os autos.

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Além da JB Locação de Veículos, no ano de 2014, foi também contratada para prestação de serviços de transporte escolar a MIXLOC. Mas, apesar de ter que realizar o transporte de alunos, tal empresa se limitou a fornecer veículos de passeio.

Por esse motivo, o Poder Judiciário determinou ainda a quebra de sigilo bancário de todas as contas de depósitos, poupança, investimento e outros bens, direitos e valores mantidos em instituições financeiras no período de 1º de janeiro de 2013 a 13 de outubro de 2015, de Renato Brandão Araújo Filho e Kiteria Blanche Nascimento Alves, ambos da JB Locação de Veículos LTDA, e Elizabete Maria Dias, da Mixloc Locação de Veículos LTDA.

“Os danos foram estimados em R$ 9.432.553,74, a partir da multiplicação dos valores descritos nos contratos pelo período em que estiveram vigentes, salientando que os valores não estão precisos em virtude da ocultação e falsificação de documentação pelos demandados”, apontam os autos.

O Portal BR104 procurou o ex-secretário de Educação Adelino Ângelo da Silva. Ele alegou que os “fatos narrados pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) são anteriores a sua gestão. E isso já está explícito nos autos, quando fez a defesa prévia”.

Também procuramos o ex-secretário de Educação e atual vereador Ricardo Leão Praxedes. Ele disse que ao assumir a Secretária de Educação, fazia-se necessário a realização de uma medida emergencial. “Realmente contratamos uma empresa, a JB, mas devido a taxa de administração e os encargos que ela pagava foi aumentado mais ou menos de R$20 a R$ 25 mil, em 2013”, afirmou.

“Em relação a empresa MIXLOC, eu não trabalhei com ela, quem trabalhou com ela foi o secretário Adelino. É nesse processo que está tudo junto, pois isso estou dentro também. Mas é para isso que existe Justiça, para definir-nos as pessoas que pagaram essa empresa, que foi uma empresa igual a do Kil, em 2018, parece que é uma “laranja”, concluiu.

Matéria referente ao processo n° 0800167-96.2016.4.05.8000