Justiça

Justiça autoriza mandado de busca e apreensão contra Ricardo Praxedes e mais cinco

Carlos Alberto Borba de Barros Baía, o Beto Baía (PSD), e o ex-secretário de Educação Adelino Ângelo, também são alvos da mesma decisão

Publicado: | Atualizado em 17/06/2019 07:22


Vereador Ricardo Leão Praxedes — © Reprodução
Vereador Ricardo Leão Praxedes — © Reprodução

Justiça — O Juiz Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária Federal de Alagoas, manteve a decisão liminar que pede a indisponibilidade dos bens, busca e apreensão e afastamento do sigilo bancário do ex-secretário de Educação e atual vereador de União dos Palmares, Ricardo Leão Praxedes. O requerimento foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF/AL).

Outras quatro pessoas, entre elas o ex-prefeito do município Carlos Alberto Borba de Barros Baía, o Beto Baía (PSD), e o ex-secretário de Educação Adelino Ângelo da Silva, além de duas empresas, também são alvos das acusações do MP. Na liminar, o juiz também deferiu a indisponibilidade dos bens dos demais envolvidos no processo.

O Ministério Público investiga se houve prática de fraudes em processos licitatórios realizados para a execução de serviços de transporte escolar no município, falsificação de documentos, superfaturamento de preços dos serviços, pagamento por serviços que nunca foram prestados e favorecimento nas contratações para beneficiar aliados políticos, entre os anos de 2013 a 2015.

Conforme o MP, as irregularidades teriam começado ainda em 2013, quando o então prefeito Beto Baía assumiu o cargo. Até então, a Associação dos Motoristas do Transporte Escolar de União dos Palmares (AMTEUP) era a entidade que alugava carros para o município, no contrato firmado no valor de mais de R$153 mil mensais, obtido por meio de licitação.

Entretanto, o ex-prefeito, por meio do procedimento de dispensa de licitação nº 08/2013, expediu pedidos de cotação de preços para as empresas PB Serviços Limitada EPP, JB Locação de Veículos LTDA EPP e Locadora Marajá LTDA, curiosamente, deixando de fora a AMTEUP.

“A JB Locação de Veículos Ltda foi contratada, mesmo tendo apresentado valor superior ao que era pago pela empresa antiga. O valor inicial do contrato foi de R$ 160.226,00 e, poucos meses depois, o valor foi elevado para R$ 220.21,40, sem qualquer justificativa”, dizem os autos.

+ Ex-prefeito de União, Beto Baía pode ser condenado ainda este ano

Além da JB Locação de Veículos, no ano de 2014, foi também contratada para prestação de serviços de transporte escolar a MIXLOC. Mas, apesar de ter que realizar o transporte de alunos, tal empresa se limitou a fornecer veículos de passeio.

Por esse motivo, o Poder Judiciário determinou ainda a quebra de sigilo bancário de todas as contas de depósitos, poupança, investimento e outros bens, direitos e valores mantidos em instituições financeiras no período de 1º de janeiro de 2013 a 13 de outubro de 2015, de Renato Brandão Araújo Filho e Kiteria Blanche Nascimento Alves, ambos da JB Locação de Veículos LTDA, e Elizabete Maria Dias, da Mixloc Locação de Veículos LTDA.

“Os danos foram estimados em R$ 9.432.553,74, a partir da multiplicação dos valores descritos nos contratos pelo período em que estiveram vigentes, salientando que os valores não estão precisos em virtude da ocultação e falsificação de documentação pelos demandados”, apontam os autos.

O Portal BR104 procurou o ex-secretário de Educação Adelino Ângelo da Silva. Ele alegou que os “fatos narrados pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) são anteriores a sua gestão. E isso já está explícito nos autos, quando fez a defesa prévia”.

Também procuramos o ex-secretário de Educação e atual vereador Ricardo Leão Praxedes. Ele disse que ao assumir a Secretária de Educação, fazia-se necessário a realização de uma medida emergencial. “Realmente contratamos uma empresa, a JB, mas devido a taxa de administração e os encargos que ela pagava foi aumentado mais ou menos de R$20 a R$ 25 mil, em 2013”, afirmou.

“Em relação a empresa MIXLOC, eu não trabalhei com ela, quem trabalhou com ela foi o secretário Adelino. É nesse processo que está tudo junto, pois isso estou dentro também. Mas é para isso que existe Justiça, para definir-nos as pessoas que pagaram essa empresa, que foi uma empresa igual a do Kil, em 2018, parece que é uma “laranja”, concluiu.

Matéria referente ao processo n° 0800167-96.2016.4.05.8000

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