A decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal federal (STF), Luís Roberto Barroso, de suspender a lei que cria o piso salarial da enfermagem, foi amplamente repercutida nas redes sociais, e aumentou as buscas no Google pelo termo “Piso salarial da enfermagem”, além de “por que Barroso suspendeu piso da enfermagem?”.
A resposta para essa pergunta está nos altos da decisão do ministro, que é relator de uma ação da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde). A entidade apresentou um estudo alertando que o pagamento do piso da enfermagem pode provocar a demissão de 80 mil profissionais e o fechamento de 20 mil leitos.
De acordo com o Dieese — Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos — para conseguir pagar toda a categoria, será necessário um incremento financeiro de R$ 4,4 bilhões ao ano para os Municípios, de R$ 1,3 bilhões ao ano para os Estados e de R$ 53 milhões ao ano para a União.
“Tais circunstâncias, per se, são o bastante para comprovar que muitos usuários dos serviços de saúde verão o pleno gozo de seu direito constitucional à saúde restringido. O cenário das diálises, por exemplo, é bastante exemplificativo nesse sentido”, diz a ação.
A entidade também apontou o risco de “fechamento de hospitais, da diminuição da rede conveniada ao Sistema Único de Saúde e do influxo de pacientes – alijados da rede de saúde suplementar – para o já sobrecarregado SUS”.
A decisão vale até que sejam analisados os dados detalhados dos estados, municípios, órgãos do governo federal, conselhos e entidades da área da saúde sobre o impacto financeiro para os atendimentos e os riscos de demissões diante da implementação do piso. O prazo para que essas informações sejam enviadas ao STF é de 60 dias.