Em nota, Adelino Ângelo fala sobre decisão da Justiça Federal

Entre os citados, além de Adelino, estão: o ex-secretário de Educação e atual vereador do município, Ricardo Leão Praxedes, e o ex-prefeito Carlos Alberto Borba de Barros Baía, o Beto Baía (PSD)

Adelino Ângelo — © Reprodução

Adelino Ângelo — © Reprodução

Em nota enviada ao BR104, o ex-secretário de Educação de União dos PalmaresAdelino Ângelo, se pronunciou sobre uma matéria publicada na tarde deste sábado (15), na qual o Juiz Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária Federal, manteve a decisão liminar que pede a indisponibilidade dos bens, busca e apreensão e afastamento do sigilo bancário dele e mais cinco pessoas.

Entre os citados, além de Adelino, estão: o ex-secretário de Educação e atual vereador do município, Ricardo Leão Praxedes, e o ex-prefeito Carlos Alberto Borba de Barros Baía, o Beto Baía (PSD).

Na nota, Adelino ressalta que o texto “exige uma correta interpretação da manifestação do Ministério Público Federal (MPF/AL)”.

Confira a nota na íntegra:

“Valho-me da presente nota para contribuir com o esclarecimento sobre a matéria intitulada “Justiça autoriza busca e apreensão contra Ricardo Praxedes e mais cinco”, publicada por este credenciado noticioso digital, hoje, 15 de junho de 2019, a qual exige uma correta interpretação da manifestação do Ministério Público Federal (MPF/AL). Em oportuno, vale evidenciar, que na folha 4 da referida manifestação, o Juiz Estadual defere o afastamento do prefeito, de então, o Sr. Carlos Alberto Baia, entretanto indefere o afastamento do secretário Adelino Angelo. Ademais, o Ministério Público Federal, no afã do prosseguimento processual, pede ao Magistrado Federal, que sejam citados, os srs Ricardo Praxedes e Adelino Ângelo, o que, por sua vez, até a presente data não aconteceu. Quanto às medidas cautelares, as mesmas já aconteceram a época.

Adelino Ângelo.”