Justiça

Câmara de Vereadores aprova PL sobre funcionamento de clubes de tiro em União dos Palmares

Apesar do Projeto de Lei ter sido aprovado no legislativo municipal, agora ele segue para o gabinete do prefeito, onde poderá ser ou não sancionado.

Publicado: | Atualizado em 31/10/2023 10:35


Câmara de Vereadores de União dos Palmares
Câmara de Vereadores de União dos Palmares

Na noite desta segunda-feira (30), durante sessão ordinária, a Câmara de Vereadores de União dos Palmares aprovou o Projeto de Lei Nº 028/2023, que dispõe sobre o ordenamento territorial e horário de funcionamento dos clubes de tiro.

O PL é de autoria do Vereador Sandro Jorge e foi apresentado após o Decreto Federal Nº 11.615/2023, que prevê o distanciamento mínimo de 1 km entre os estandes e estabelecimentos de ensino, além de restringir o horário de funcionamento das 6h às 22h.

Desta forma, o decreto federal poderia inviabilizar o funcionamento do Clube de Tiro Carcará, localizado na Rua Juvenal Mendonça e que fica próximo a algumas entidades de ensino.

O projeto de lei prevê que os clubes não estão sujeitos a distanciamento mínimo de nenhuma outra atividade e estabelece o horário de funcionamento das 6h às 23h59.

De acordo com o advogado Matheus Dias, ‘os Municípios só podem legislar sobre questão de interesse local. A legisção sobre matérias relacionadas a armamento compete a União, e o Decreto nº 11.615/23 regulamenta, justamente, e está vinculado, ao Estatuto do Desarmamento, e quanto ao horário de funcionamento é uma questão típica de interesse municipal, existindo inclusive uma súmula vinculante no STF que determina a competência aos municípios de fixar o horário de funcionamento de estabelecimentos.

Dias também diz que o STF já sumulou o entendimento de que é vedado aos Municípios estabelecer distanciamentos mínimos entre estabelecimentos comerciais’ e diz que ‘não caberia aos Municípios editarem norma com o intuito de reduzir o âmbito de proteção de uma lei federal e por isso enxerga indícios de inconstitucionalidade.’.

“A competência legislativa dos Municípios é mais restrita, se comparada com as competências da União e dos Estados. Os Municípios só podem legislar sobre questão de interesse local. A legisção sobre matérias relacionadas a armamento compete a União, e o Decreto nº 11.615/23 regulamenta, justamente, e está vinculado, ao Estatuto do Desarmamento. Todos os requisitos ali exigidos regulamentam O Estatuto do Desarmamento e esses dois diplomas devem ser interpretados em conjunto. Tendo em vista que esses diplomas, em conjunto, estabelecem uma politica nacional sobre o assunto, não há que se falar em interesse local, portanto, salvo melhor juízo, não caberia ao Município editar norma sobre o tema. Outro ponto relevante que podemos mencionar é que o STF já sumulou o entendimento de que é vedado aos Municípios estabelecer distanciamentos mínimos entre estabelecimentos comerciais. Essa decisão tinha por escopo proteger o princípio da livre iniciativa. Situação totalmente diversa é essa prevista no Decreto nº 11.615/23, que é uma norma de proteção em razão do risco inerente a atividade desempenhada pelos clubes de tiro. Também por esse lado, me parece que não caberia aos Municípios editarem norma com o intuito de reduzir o âmbito de proteção de uma lei federal. De qualquer forma, acredito que no futuro vamos acompanhar as primeiras decisões de Tribunais sobre o tema, já que a edição de lei municipal com esse conteúdo parece ser uma tendência nacional.” completou Matheus Dias.

Na justificativa do vereador, ele afirma que “a questão principal da proposta ora apresentada situa-se na obrigação do Estado em fomentar práticas desportivas e não dificultá-las”, ressaltando ainda que a restrição de distâncias significaria o fechamento do estabelecimento.

Apesar do Projeto de Lei ter sido aprovado no legislativo municipal, agora ele segue para o gabinete do prefeito, onde poderá ser ou não sancionado.


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