Na noite desta segunda-feira (30), durante sessão ordinária, a Câmara de Vereadores de União dos Palmares aprovou o Projeto de Lei Nº 028/2023, que dispõe sobre o ordenamento territorial e horário de funcionamento dos clubes de tiro.
O PL é de autoria do Vereador Sandro Jorge e foi apresentado após o Decreto Federal Nº 11.615/2023, que prevê o distanciamento mínimo de 1 km entre os estandes e estabelecimentos de ensino, além de restringir o horário de funcionamento das 6h às 22h.
Desta forma, o decreto federal poderia inviabilizar o funcionamento do Clube de Tiro Carcará, localizado na Rua Juvenal Mendonça e que fica próximo a algumas entidades de ensino.
O projeto de lei prevê que os clubes não estão sujeitos a distanciamento mínimo de nenhuma outra atividade e estabelece o horário de funcionamento das 6h às 23h59.
De acordo com o advogado Matheus Dias, ‘os Municípios só podem legislar sobre questão de interesse local. A legisção sobre matérias relacionadas a armamento compete a União, e o Decreto nº 11.615/23 regulamenta, justamente, e está vinculado, ao Estatuto do Desarmamento, e quanto ao horário de funcionamento é uma questão típica de interesse municipal, existindo inclusive uma súmula vinculante no STF que determina a competência aos municípios de fixar o horário de funcionamento de estabelecimentos.
Dias também diz que o STF já sumulou o entendimento de que é vedado aos Municípios estabelecer distanciamentos mínimos entre estabelecimentos comerciais’ e diz que ‘não caberia aos Municípios editarem norma com o intuito de reduzir o âmbito de proteção de uma lei federal e por isso enxerga indícios de inconstitucionalidade.’.
“A competência legislativa dos Municípios é mais restrita, se comparada com as competências da União e dos Estados. Os Municípios só podem legislar sobre questão de interesse local. A legisção sobre matérias relacionadas a armamento compete a União, e o Decreto nº 11.615/23 regulamenta, justamente, e está vinculado, ao Estatuto do Desarmamento. Todos os requisitos ali exigidos regulamentam O Estatuto do Desarmamento e esses dois diplomas devem ser interpretados em conjunto. Tendo em vista que esses diplomas, em conjunto, estabelecem uma politica nacional sobre o assunto, não há que se falar em interesse local, portanto, salvo melhor juízo, não caberia ao Município editar norma sobre o tema. Outro ponto relevante que podemos mencionar é que o STF já sumulou o entendimento de que é vedado aos Municípios estabelecer distanciamentos mínimos entre estabelecimentos comerciais. Essa decisão tinha por escopo proteger o princípio da livre iniciativa. Situação totalmente diversa é essa prevista no Decreto nº 11.615/23, que é uma norma de proteção em razão do risco inerente a atividade desempenhada pelos clubes de tiro. Também por esse lado, me parece que não caberia aos Municípios editarem norma com o intuito de reduzir o âmbito de proteção de uma lei federal. De qualquer forma, acredito que no futuro vamos acompanhar as primeiras decisões de Tribunais sobre o tema, já que a edição de lei municipal com esse conteúdo parece ser uma tendência nacional.” completou Matheus Dias.
Na justificativa do vereador, ele afirma que “a questão principal da proposta ora apresentada situa-se na obrigação do Estado em fomentar práticas desportivas e não dificultá-las”, ressaltando ainda que a restrição de distâncias significaria o fechamento do estabelecimento.
Apesar do Projeto de Lei ter sido aprovado no legislativo municipal, agora ele segue para o gabinete do prefeito, onde poderá ser ou não sancionado.