A Caixa Econômica Federal disponibilizou o calendário de pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) 2021. O valor disponibilizado aos trabalhadores está sendo liberado no mês de aniversário daqueles que solicitaram o saque aniversário.
A modalidade, segundo a Caixa, foi escolhida por mais de 9,7 milhões de trabalhadores que optaram por receber o valor no mês de nascimento. Por exemplo, os nascidos em março já podem sacar a quantia desde o primeiro dia do mês, e o prazo para o saque se estende até 31 de maio (último dia útil para o saque).
Confira o calendário do FGTS:
Data de aniversário | Início do saque | Fim do saque |
---|---|---|
Janeiro | 4 de janeiro/2021 | 31 de março/2021 |
Fevereiro | 1º de fevereiro/2021 | 30 de abril/2021 |
Março | 1º de março/2021 | 31 de maio/2021 |
Abril | 1º de abril/2021 | 30 de junho/2021 |
Maio | 3 de maio/2021 | 31 de julho/2021 |
Junho | 1º de junho/2021 | 31 de agosto/2021 |
Julho | 1º de julho/2021 | 31 de setembro/2021 |
Agosto | 2 de agosto/2021 | 31 de outubro/2021 |
Setembro | 1º de setembro/2021 | 3o de novembro/2021 |
Outubro | 1º de outubro/2021 | 31 de dezembro/2021 |
Novembro | 1º de novembro/2021 | 31 de janeiro/2022 |
Dezembro | 1º de dezembro/2021 | 28 de fevereiro/2022 |
Caso o trabalhador não retire o saldo disponível dentro do tempo previsto, o valor retornará de forma automática para a conta do benefício. Vale lembrar que, os brasileiros que tem acesso ao FGTS devem estar atentos a funcionalidade das agências quando for sacar a quantia.
O que é saque aniversário?
Trata-se da nova modalidade para saque do FGTS, permitindo que os beneficiários tenham acesso ao saldo do fundo anual no mês de seu aniversário.
Vale ressaltar que, ao se cadastrar nessa opção, o trabalhador não poderá sacar o saldo existente na conta por completo, caso tenha sido demitido por justa causa. Já o pagamento da multa de 40% permanece.
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A modalidade, no entanto, é realizada por meio do aplicativo FGTS, o qual é possível ser encontrado na Play Store (Android) e Apple Store (iOS), ou ainda, por meio do site oficial da Caixa Econômica. Para isso, basta seguir as instrução abaixo.
- Fazer o download da ferramenta na Play Store ou Apple Store;
- Realize o login com seu CPF, em seguida digite a senha de acesso ao site da Caixa;
- Confirmar os dados, como: nome de empresas que trabalhou e o ano de admissão;
- Selecione as opções corretas e clique em “Continuar”;
- Em termo e condições, digite seu número de celular (opcional) e “Continue”.
Aos trabalhadores que não são correntistas no banco, é necessário irem até uma agência da Caixa Econômica com todos os documentos pessoais necessários para realizar a mudança.
A financeira orienta que os trabalhadores façam a solicitação até o último dia útil do mês de seu aniversário, para que os dados sejam inclusos no calendário do FGTS. O pagamento é realizado em sete modalidades, com e sem a taxa fixa, como mostra o calendário abaixo.
Valor do saldo (em R$) | % do saldo que pode ser sacado | Parcela adicional fixa | Saque total no piso da faixa | Saque total no topo da faixa |
---|---|---|---|---|
Até R$ 500 | 50% | 0 | …. | R$ 250 |
De R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 | R$ 250 | R$ 450 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 | R$ 450 | R$ 1.650 |
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 | R$ 1.650 | R$ 2.650 |
De R$ 10.00,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 | R$ 2.650 | R$ 3.400 |
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 | R$ 3.400 | R$ 3.900 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 | R$ 3.900 | ilimitado |
Quem tem direito ao saque FGTS?
O FGTS, como todos sabem, é uma das medidas mais importantes para os trabalhadores demitidos por justa causa. Nesse caso, todo brasileiro vinculado a CLT com seu contrato firmado a partir de 05/10/1988, tem direito ao saque do FGTS.
Antes dessa data, o valor era opcional para os empregadores. Nesse caso, ficava a critério dos empresários e também dos trabalhadores o pagamento do devido valor.
Outros trabalhadores contemplados pelo benefício:
O FGTS também contempla outros brasileiros, como: trabalhadores rurais, temporários, avulsos, intermitentes, safreiros, atletas profissionais, empregado doméstico e diretor não-empregado. Este último também é contemplado no regime.