Poupadores que foram prejudicados pelos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990, especificamente durante os governos de José Sarney e Fernando Collor, têm agora a possibilidade de solicitar uma compensação. Esses planos, conhecidos como Bresser, Verão, Collor I e Collor II, tinham como meta controlar a inflação, mas acabaram causando perdas significativas aos detentores de contas poupança.
Elegibilidade para Compensação
O direito ao ressarcimento é destinado a todos aqueles que entraram com ações judiciais, individuais ou coletivas, e obtiveram decisões favoráveis até o dia 11 de dezembro de 2017. Estima-se que aproximadamente 470 mil brasileiros estejam aptos a receber a compensação, com valores que podem variar de R$ 3 mil a R$ 100 mil. Até o momento, mais de 300 mil pessoas já se beneficiaram do acordo.
Processo de Adesão ao Acordo
Os interessados em reivindicar o ressarcimento devem se inscrever através do Portal de Acordos, uma plataforma online criada para facilitar o processo de adesão. Além disso, há possibilidade de participar de mutirões de adesão organizados pelo Poder Judiciário ou diretamente nas mesas de adesão disponíveis em alguns bancos. É fundamental que todas as inscrições sejam oficializadas no Portal de Acordos pelas instituições financeiras envolvidas.
Cronograma de Pagamento
Uma vez aprovada a adesão ao acordo, os pagamentos são realizados dentro de 15 dias. O valor específico de cada compensação depende do saldo que o poupador possuía no momento da implementação dos planos econômicos.
Prazo para Habilitação
Os poupadores têm um período de 60 meses para se habilitar ao ressarcimento, a contar da data da homologação do Termo Aditivo pelo Supremo Tribunal Federal, que ocorreu em 28 de maio de 2020. Este prazo é crucial para garantir que todos os interessados possam se organizar e cumprir os requisitos necessários para a reivindicação.