Com salários atrasados, prefeito de União quer destinar R$ 100 mil ao Zumbi

MP recomendou à Câmara que rejeite o projeto, 'evitando que o dinheiro público sirva para financiar clubes esportivos'

Areski Freitas Junior, o Kil (MDB) — © BR104

Areski Freitas Junior, o Kil (MDB) — © BR104

União dos Palmares — O prefeito do município de União dos Palmares, Areski Freitas Junior, o Kil (MDB), encaminhou à Câmara Municipal de Vereadores, um projeto de lei que prevê a transferência no valor de R$ 100 mil ao Zumbi Esporte Clube (ZEC), destinados à inclusão do Clube no Campeonato Alagoano da Segunda Divisão 2019.

Conforme o documento, que chegou à Casa na última segunda-feira (2), o desembolso da ajuda de custo seria realizado pela administração pública em cinco parcelas iguais no valor de R$ 20 mil, a serem repassadas ao time no final de cada mês, caso a lei seja aprovada.

Ciente do projeto, o Ministério Público de Alagoas (MP/AL), por intermédio dos promotores de Justiça da 1° e 2° Promotorias de Justiça de União dos Palmares, recomendou à Câmara Municipal que rejeite o projeto, ‘evitando que o dinheiro público sirva para financiar clubes esportivos’.

A recomendação levou em consideração ‘a atual situação fiscal crítica que a República Federativa do Brasil vem passando, com a repercussão das três esferas federativas, ensejando medidas financeiras restritivas, a exemplo das reformas estruturais na Previdência Social’.

Considerou, também, ‘a situação desfavorável das finanças do município de União dos Palmares, com recursos escassos para implementação de políticas públicas básicas, a exemplo da atenção à primeira infância com a construção de creches’.

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O Ministério Público lembrou ainda dos recorrentes atrasos salariais de servidores públicos municipais, também motivados pela dificuldade financeira, e acrescentou ‘o caráter supérfluo do financiamento esportivo frente a outras políticas públicas, a exemplo da Saúde e Educação’.

Por fim, destacou que a aprovação da transferência do dinheiro ao Clube ‘poderá ensejar a prática de ato de improbidade administrativa, a ser apurada em procedimento próprio no Ministério Público, na modalidade de dano ao erário, sobretudo em virtude da situação financeira do município’.