Senado aprova fim do sigilo bancário em operações com dinheiro público

O PL determina que os instrumentos contratuais e eventuais aditivos das operações sejam divulgados em página específica da instituição na internet

O projeto determina que os instrumentos contratuais e eventuais aditivos das operações sejam divulgados em página específica da instituição na internet — © Internet

O projeto determina que os instrumentos contratuais e eventuais aditivos das operações sejam divulgados em página específica da instituição na internet — © Internet

Política — O Senado aprovou, nesta quarta-feira (12), o Projeto de Lei (PL) que remove o sigilo bancário das operações de empréstimo realizadas com recursos provenientes do orçamento público. Também não serão mais protegidas pelo sigilo, em caso de operações policiais, as contas bancárias que tenham sido usadas para a movimentação de dinheiro público.

A proposição modifica a lei do sigilo bancário (Lei Complementar 105, de 2001). Na sua versão original, ela se referia apenas a empréstimos de bancos públicos para outros países ou que contassem com garantia, direta ou indireta, de nações estrangeiras. O PLS 26/2014, do senador Alvaro Dias (Podemos-PR), segue agora para a Câmara dos Deputados.

Uma emenda do ex-senador Flexa Ribeiro (PA) na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), estendeu a medida para quaisquer operações feitas por bancos públicos que usarem, total ou parcialmente, recursos provenientes do Orçamento público.

+ Órgãos recomendam que prefeituras evitem gastos com festejos juninos

Outro dispositivo determina que bancos privados também sejam alcançados pela retirada do sigilo quando efetuarem operações de empréstimo com dinheiro público. Dessa forma, fica estabelecido o fim do sigilo para as contas que movimentarem dinheiro público.

Além disso, o projeto determina que os instrumentos contratuais e eventuais aditivos das referidas operações sejam divulgados em página específica da instituição na internet. Originalmente, previa-se também a divulgação em jornal impresso de grande circulação, mas essa regra foi removida.

*com informações da Agência Senado