São José da Laje, Alagoas – O ex-prefeito Rodrigo Valença sofreu uma derrota nos tribunais ao ter seu processo contra o empresário Edson Pinheiro(Sargento Nininho), que o acusava de ser um “prefeito fantasma”, julgado improcedente. A decisão ocorreu após uma publicação nas redes sociais de Pinheiro, na qual ele questionava a ausência do ex-prefeito na cidade e a falta de responsabilidade com o município.
No texto publicado, o empresário expressou sua insatisfação com a gestão de Valença, afirmando que o ex-prefeito recebia um alto salário sem cumprir suas obrigações perante a população de São José da Laje. Ele também mencionou a não prestação de contas sobre o dinheiro enviado pelo governo federal para obras no município. A postagem concluía com duras críticas à atuação do ex-prefeito, chamando-o de “governo incompetente e fantasma”.
“…receber como prefeito e nunca aparece na cidade…”; “Nós pagamos quase30 mil reais de salário por mês a um prefeito ausente, que nunca teve responsabilidade para com nosso município de São José da Laje… e esse cidadão eleito pelo povo, dar as costas e nem sinal de atitude pra resolver alguma coisa…”; “que não apresenta todo o dinheiro que o governo federal mandou para as obras serem construídas”; …aproveita enquanto poder senhor câncer, tua hora está chegando, o povo já acordou e a resposta será dada”…”governo incompetente e fantasma”. Publicou Edson em suas redes sociais.
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Valença não deixou passar as acusações e decidiu entrar com um processo contra Edson Pinheiro, buscando uma condenação por danos morais no valor de R$10 mil reais. Além disso, solicitou o deferimento da tutela de urgência, buscando a remoção da publicação das redes sociais do empresário e a proibição de divulgação de informações que atentassem contra sua honra e imagem.
No entanto, a decisão da Justiça publicada no dia 07 de junho de 2023, foi desfavorável ao ex-prefeito. O juiz responsável pelo caso manteve a decisão anterior que indeferiu o pedido de tutela de urgência e julgou improcedente todos os pedidos feitos por Rodrigo Valença. O processo foi extinto com resolução de mérito, conforme estabelecido pelo artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
De acordo com a decisão, as alegações do empresário Edson Pinheiro não configuraram danos morais ao ex-prefeito Rodrigo Valença. Além disso, o magistrado determinou que as custas processuais e os honorários advocatícios fossem suportados pelo ex-prefeito, sendo estes últimos fixados em 10% sobre o valor da causa, de acordo com o artigo 85, §2º, do CPC.