Política

Projeto determina rateio de precatórios do Fundef entre professores da rede pública

Os precatórios têm origem em ações movidas por municípios contra a União entre 1998 e 2006, que, somados, chegam a R$ 90 bilhões

Publicado: | Atualizado em 27/01/2020 07:31


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Política — Tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que altera a Lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), fundo que substituiu o Fundef em 2007. O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.

O texto, apresentado pelo deputado Bacelar (Pode-BA), determina que 60% dos recursos oriundos de precatórios do antigo Fundef deverão ser divididos proporcionalmente entre os professores da educação básica da rede pública de ensino dos estados ou municípios beneficiados.

Terão direito ao rateio os profissionais que estavam trabalhando durante o período em que ocorreram os repasses do Fundef ou quando o precatório foi disponibilizado para utilização. Pelo projeto, a remuneração terá caráter indenizatório, e não será incorporada ao vencimento dos servidores.

O texto prevê ainda que em caso de falecimento desses profissionais, os herdeiros farão jus aos recursos. Os percentuais e critérios para a divisão do rateio serão definidos pelos estados e municípios através de leis especificas. Não será necessário a homologação judicial.

Os precatórios têm origem em ações movidas por municípios contra a União entre 1998 e 2006, que, somados, chegam a R$ 90 bilhões. Segundo as prefeituras, o Ministério da Educação teria cometido erros no cálculo do valor repassado por meio do Fundef.

“Nada mais cristalino de que os precatórios do governo federal no fundo sejam rateados entre os professores”, disse o deputado, acrescentando que algumas prefeituras que receberam o dinheiro chegaram a fazer esta destinação, mas um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) de 2018 suspendeu a distribuição entre professores.

*com Assessoria

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