Em nota, Zé Alfredo comenta decisão do TRE/AL

Conforme a decisão publicada na última quarta-feira (7), O TRE/AL julgou como 'não prestadas as contas da campanha do candidato'

Conforme a decisão publicada na última quarta-feira (7), O TRE/AL julgou como 'não prestadas as contas da campanha do candidato' — © Reprodução

Conforme a decisão publicada na última quarta-feira (7), O TRE/AL julgou como 'não prestadas as contas da campanha do candidato' — © Reprodução

Política — Em nota enviada ao BR104, o vice-prefeito de União dos Palmares, José Alfredo Soares Lins Wanderley, o Zé Alfredo, se pronunciou sobre a matéria publicada nessa sexta-feira (9), na qual o TRE/AL manteve a decisão que o impede de obter a certidão de quitação eleitoral, por ele não ter apresentado a sua prestação de contas referente as eleições de 2018.

O desembargador José Carlos Malta Marques, relator original do processo, ressaltou que após o fim do prazo legal estabelecido pela legislação eleitoral, Zé Alfredo foi devidamente citado para apresentar suas contas de campanha, “entretanto, continuou inerte, mantendo-se alheio às obrigações legais decorrentes da tutela sobre a economia de campanha”.

Segundo o TRE/AL, o candidato abriu contas bancárias no Banco do Brasil, para movimentar os recursos da campanha. Foi constatado ainda que ele teria recebido recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), sem comprovação da sua efetiva e regular aplicação na campanha, sugerindo o recolhimento desse valor ao Tesouro Nacional.

Em nota, Alfredo alegou que a sua prestação de contas ‘encontra-se em tramitação perante o TRE Alagoas’. Salientou que ‘qualquer notícia acerca da não possibilidade de candidatar-me nas eleições municipais no ano vindouro, é mera ficção’.

Confira a nota na íntegra:

Sobre a situação relativa a prestação de contas eleitoral de minha pessoa, José Alfredo Soares Lins Wanderley, tenho a dizer que a mesma encontra-se em tramitação perante o TRE Alagoas, com pedido de análise quanto a ausência de intimação da minha pessoa enquanto candidato a deputado estadual no ano passado, para juntada de determinados documentos necessários a sua análise. Saliento ainda que qualquer notícia acerca da não possibilidade de candidatar-me nas eleições municipais no ano vindouro, é mera ficção e a interpretação equivocada da legislação eleitoral vigente.

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O que diz o TRE/AL

Apesar da nota do vice-prefeito explicando que a prestação de contas referente às eleições de 2018 continuam em tramitação, os documentos abaixo, publicados na última quarta-feira (7), mostram que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) julgou como ‘não prestadas as contas da campanha do candidato José Alfredo Soares Lins Wanderley’.

Conforme a decisão, o TRE manteve, por unanimidade de votos, a decisão de aplicar a Zé Alfredo as penalidades constantes na Res.-TSE nº 23.553/2017. Além de estar impedido de obter a certidão de quitação eleitoral, documento exigido para os que pretendem participar em uma disputa eleitoral, o vice-prefeito terá que devolver o valor de R$ 41.600 à Justiça Eleitoral.

Confira os documentos na íntegra: