Política

Decisão do TRE/AL pode deixar Zé Alfredo de fora das eleições em 2020

O vice-prefeito de União dos Palmares não apresentou a sua prestação de contas referente às eleições de 2018

Publicado: | Atualizado em 10/08/2019 09:48


Zé Alfredo - Vice prefeito de União dos Palmares — © Reprodução
Zé Alfredo - Vice prefeito de União dos Palmares — © Reprodução

Política — O vice-prefeito de União dos Palmares, José Alfredo Soares Lins Wanderley, não apresentou a sua prestação de contas, referente as eleições de 2018 e teve suas contas julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL).

De acordo com a decisão do desembargador José Carlos Malta Marques, relator original do processo, após o fim do prazo legal estabelecido pela legislação eleitoral, Zé Alfredo foi devidamente citado para apresentar suas contas de campanha, “entretanto, continuou inerte, mantendo-se alheio às obrigações legais decorrentes da tutela sobre a economia de campanha“, enfatizou o desembargador em seu voto.

Ainda de acordo com o TRE/AL, tendo por base informações extraídas do Sistema de Prestação de Contas de Campanha (SPCE Web), verificou-se que o candidato abriu contas bancárias no Banco do Brasil, para movimentar os recursos da campanha.

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Também foi constatado que o candidato recebeu recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), no montante de R$ 41.600,00, sendo R$ 40.000,00 em recursos financeiros doados pela Direção Estadual do Avante em Alagoas, e R$ 1.600,00, em recursos em dinheiro, doados pelo candidato a deputado federal Givaldo de Sá Gouveia Carimbão, sem comprovação da sua efetiva e regular aplicação na campanha, sugerindo o recolhimento desse valor ao Tesouro Nacional.

Com o fim do mandato de sua excelência, desembargador José Carlos Malta Marques, o processo passou ao desembargador Otávio Leão Praxedes, que declarou suspeição para atuar no feito, alegando motivos de foro íntimo, passando o processo a ficar sob a responsabilidade do desembargador Eduardo Antonio De Campos Lopes, por distribuição automática.

O desembargador analisou o recurso apresentado em 21 de março deste ano, por Zé Alfredo, que por meio de seu advogado, tentou mudar a decisão desfavorável. No entanto, o prazo recursal já havia se encerrado em 20/03/2019 , razão apresentada pelo relator para não reconhecer os Embargos de Declaração apresentados e manter a decisão de impor as penalidades ao vice-prefeito de União dos Palmares.

O TRE/AL, conforme publicação na última quarta-feira (7), manteve, por unanimidade de votos, a decisão de aplicar a Zé Alfredo as penalidades constantes na Res.-TSE nº 23.553/2017.

Art. 83. A decisão que julgar as contas eleitorais como não prestadas acarreta:
I – ao candidato, o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas.

Além de estar impedido de obter a certidão de quitação eleitoral, documento exigido para os que pretendem participar em uma disputa eleitoral, Zé Alfredo terá que devolver o valor de R$ 41.600 à Justiça Eleitoral.

Zé Alfredo disputou as eleições de 2018, concorrendo ao cargo de deputado estadual pelo Avante. Ele obteve 7.951, (0,53% dos votos válidos), e não foi eleito.


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