Política

Ex-prefeita de Passo do Camaragibe é condenada pela Justiça por improbidade

Vânia Farias teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, e deve pagar multa civil de 25 vezes a remuneração que recebia enquanto prefeita

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MPF condena ex-prefeita de Passo do Camaragibe por improbidade — © Internet
MPF condena ex-prefeita de Passo do Camaragibe por improbidade — © Internet

Político — A ex-prefeita do município de Passo do CamaragibeEdivânia Farias, foi condenada pelo Ministério Público Federal (MPF), por ato de improbidade administrativa. A condenação consta que no ano de 2012 a ex-prefeita conhecida no município por “Vânia do Passo”, teria parado de repassar as informações necessárias na prestativa de contas de recursos públicos federais vindas do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).

Entre os documentos, esta a ausência comprobatória que interfere indiretamente nas prestações de contas da gestão subsequente.

Segundo informações repassadas pelo MPF/AL, uma quantia equivalente a R$ 300 mil destinada a prefeitura em 2012 para execução de serviços de (proteção social básica e proteção especial básica), teriam sido extraviada. Na época, Vânia subtraiu os valores dos documentos, o ato impedia que a prestação de contas fosse elaborada corretamente e encaminhada ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

+ Interceptações indevidas leva MPF a denunciar governo de Alagoas

Desta forma, a pratica ilícita fez com que sua sucessora ficasse limitada com os registros existentes das movimentações de contas do programa por conta dos extravios dos documentos. As informações ainda constam que do montante destinados a prefeitura apenas o valor risório de R$ 3,8 mil tiveram aprovação para que fosse utilizados no programa, o que ocasionou as investigações.

A ação também levou o FNAS a recorrer a abertura de tomadas de contas especiais utilizando-as para apuração das responsabilidades que ocasionaram dano à administração pública federal.

Improbidade administrativa

Segundo a decisão judicial, Vânia Farias ainda pode recorrer, mas até então, seus direitos políticos foram suspensos pelo prazo de cinco anos; além de ser obrigada a pagar multo civil com correções monetárias, o que vale a 25 vezes o valor remunerado do cargo que exercia na época.

De acordo com a sentença, a conduta de Vânia do Passo, foi entendida como improbidade administrativa contra os princípios da Administração Pública, prevista dentro do art. 11 da Lei nº 8.429/92, que atende os princípios de: “qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições”.


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