Maceió

MP-AL quer proibir JHC de fazer rateio do Fundef

O Ministério Público Federal e Estadual pediram para que a Prefeitura da capital alagoana abrisse mão do precatório do antigo Fundef.

Publicado: | Atualizado em 22/06/2021 12:04


Prefeito de Maceió, JHC – © Reprodução/Twitter
Prefeito de Maceió, JHC – © Reprodução/Twitter

O Ministério Público Federal e Estadual recomendaram à Prefeitura de Maceió e à Secretaria de Educação Municipal que abrissem mão do pagamento de precatório do antigo Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).

A recomendação foi anunciada no último dia 17/06, um dia após o prefeito de Maceió, JHC (PSB), sancionar um PL (Projeto de Lei) para distribuição dos R$ 180 milhões relativos ao Fundef entre professores e demais servidores da capital alagoana.

O documento sancionado havia sido encaminhado à Câmara de Vereadores em maio, e teve aprovação unanime dos parlamentares no dia 2 deste mês. A lei destaca que os servidores administrativos poderão ser pagos com os juros gerados pelos 60% que são de direito dos profissionais da rede municipal. Outros 40% correspondentes a R$ 120 milhões, sob responsabilidade do Executivo, foram separados ainda em 2020 com objetivo de serem investidos na rede pública.

De acordo com a decisão do poder público, a prefeitura deveria seguir um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em setembro de 2020 entre os ministérios. O termo destaca que o crédito relativo ao Fundef deve ser investido em despesas de manutenção e desenvolvimento na rede pública de educação básica podendo ser aplicado por etapas, modalidades e tipos de estabelecimentos de ensino.

Os ministérios acreditam que a distribuição dos valores para os servidores vai de encontro à posição já firmada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), Supremo Tribunal Federal (STF) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR), onde é prevista a determinação para que os recursos não sejam rateados.

A prefeitura tem 5 dias, contados desde a data da recomendação, para se manifestar em relação ao TAC. Além disso, foi determinado que o “pagamento de qualquer tipo de remuneração com os recursos do precatório do antigo Fundef não deve ser feito até que seja julgado pelos tribunais responsáveis”.


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