
A Usina Serra Grande e um de seus funcionários foram condenados a pagar uma indenização de R$ 250 mil devido a um acidente de trânsito que resultou na morte de uma adolescente, ocorrido em julho de 2021. A sentença foi proferida pelo juiz Kleber Borba Rocha, da 1ª Vara Cível de União dos Palmares, e publicada nesta quinta-feira (15).
O acidente aconteceu na BR-104, no município de São José da Laje, quando o motorista, segundo relatos, realizou uma conversão à esquerda, colidindo com a motocicleta em que a vítima estava. De acordo com os autos do processo, a desatenção do motorista foi apontada como a causa do acidente.
Em sua defesa, a usina argumentou que o motorista sinalizou e realizou a manobra no momento correto, além de ter pedido ajuda às pessoas presentes para chamar a emergência.
No entanto, o juiz considerou que o evento danoso foi ocasionado pelo fracasso na realização da manobra pelo réu. Ele destacou que, mesmo aguardando no acostamento antes de fazer a conversão à esquerda, o motorista deveria ter se certificado de que poderia completar a manobra com segurança, o que não ocorreu no caso em questão. Portanto, o juiz considerou imprudente a conduta do motorista por não agir com a devida cautela e atenção necessária por lei.
A indenização por danos morais, no valor de R$ 250 mil, será paga solidariamente pela empresa e pelo motorista à mãe da vítima, autora do processo.
Esta matéria diz respeito ao processo nº 0701830-23.2021.8.02.0056.