Justiça

TRE/AL julga último recurso de Sebastião de Jesus contra Kil de Freitas

A análise seguiu integralmente os termos do voto do relator, Desembargador Milton Gonçalves Ferreira Netto

Publicado: | Atualizado em 15/03/2024 11:07


Sebastião de Jesus e Areski Freitas - @BR104
Sebastião de Jesus e Areski Freitas - @BR104

Em sessão virtual realizada nesta quinta-feira, 14 de março, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), sob a presidência do Desembargador Eleitoral Klever Rêgo Loureiro, julgou o recurso eleitoral originário da 21ª Zona Eleitoral de União dos Palmares, que pedia a Impugnação de Mandato Eletivo, do prefeito Areski Freitas (MBD).

O recurso foi apreciado por uma composição de desembargadores eleitorais, incluindo Alcides Gusmão da Silva, Sérgio de Abreu Brito, Silvana Lessa Omena, Ney Costa Alcântara de Oliveira, Rodrigo Malta Prata Lima, e o relator do processo, Desembargador Eleitoral Milton Gonçalves Ferreira Netto.

A decisão do TRE-AL foi unânime ao conhecer os Embargos de Declaração apresentados no processo REl 0600002-57.2021.6.02.0021, mas optou por rejeitá-los, considerando que não havia omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão colegiada anteriormente embargada. A análise seguiu integralmente os termos do voto do relator, Desembargador Milton Gonçalves Ferreira Netto, com o Presidente da sessão também proferindo voto.

Este recurso fazia parte de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, sob o número 0600002-57.2021.6.02.0021, relacionada à eleição municipal de 2020 em União dos Palmares. A ação questionava a legitimidade do mandato de Areski Freitas, sob alegações de abuso de poder econômico, entre outras questões. Os impugnantes no processo foram Sebastião de Jesus, representando o Cidadania Municipal, e Manoel Luiz Ferreira de Oliveira.

A decisão anterior, datada de 26 de junho de 2023, já havia negado provimento a embargos de declaração contra a sentença que refutou as alegações de omissão na decisão. O juízo havia reconhecido a inexistência de obscuridade na decisão contestada e supriu a alegada omissão, mantendo a condenação do embargante pela prática de propaganda antecipada, baseando-se em evidências fotográficas e na legislação eleitoral vigente, mas negando a impugnação do mandato

Com a decisão do TRE-AL de rejeitar os últimos embargos de declaração, mantém-se inalterada a sentença da 21ª Zona Eleitoral de União dos Palmares, consolidando o entendimento jurídico sobre o caso em questão.


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