Justiça

TRE-AL julga nesta segunda, recurso que pode cassar o mandato de Areski Freitas

A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), foi ajuizada por Sebastião de Jesus

Publicado: | Atualizado em 06/11/2023 14:14


Areski Freitas e Junior Menezes
Areski Freitas e Junior Menezes

Nesta segunda-feira (06/11), o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) deu início ao julgamento de um recurso eleitoral que pode resultar na cassação do mandato do prefeito de União dos Palmares, Areski Damara de Omena Freitas Junior, conhecido como Kil. O recurso, uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), foi ajuizado por Sebastião de Jesus, candidato que ficou em segundo lugar nas eleições de 2020, alegando práticas ilícitas por parte dos réus.

De acordo com a petição inicial, os autores afirmam que, ao longo do ano de 2020, Kil e seu vice, José Iran Menezes da Silva Junior, praticaram diversos atos ilícitos com o intuito de desequilibrar a igualdade entre os candidatos. Entre as alegações, destacam-se corrupção, fraude, abuso de poder econômico e político.

Dentre as condutas atribuídas aos réus, estão a contratação e divulgação de pesquisa fraudulenta na reta final da campanha, campanha, propaganda eleitoral irregular, captação ilícita de sufrágio através de distribuição de brindes, bens e serviços da Prefeitura Municipal, realização de showmícios, omissão de gastos que extrapolariam o limite legal, doações acima do limite legal para encobrir despesas de campanha, e uso em massa da máquina pública em favor de suas candidaturas.

Os autores requerem a procedência dos pedidos para que seja decretada a perda dos mandatos dos réus e a cassação dos respectivos diplomas. A petição inicial foi acompanhada por diversos documentos que embasam as alegações.

Os réus, por sua vez, contestaram as acusações, alegando, entre outros pontos, a inadequação da via eleita. No mérito, afirmam não ter praticado fraude eleitoral, propaganda extemporânea, propaganda institucional, captação ilícita de sufrágio e omissão de despesas.

Durante a audiência de instrução virtual, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela improcedência dos pedidos, não vislumbrando a utilização de recursos materiais ou humanos capazes de caracterizar abuso de poder econômico.

Em sua decisão, o juiz Lizando Suassuna de Oliveira entendeu que não julgou parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial, extinguiu o processo com resolução de mérito por não haver provas robustas e incontestes da prática corrupção, fraude ou abuso de poder econômico entrelaçado com abuso de poder político, mas, em razão da prática de propaganda antecipada, condenou os réus ao pagamento de multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Sebastião de Jesus, por sua vez, recorreu da decisão, e o recurso eleitoral pede que o majistrado faça uma nova análise das provas e condene os réus a perda do mandato.

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