Justiça

TCU mantém condenação do prefeito de Limoeiro a perda do mandato

Por ora, a liderança do município fica a cargo do vice-prefeito e secretário municipal de Saúde, Felipe Boró.

Publicado: | Atualizado em 19/09/2023 14:49


Prefeito de Limoeiro - @Reprodução
Prefeito de Limoeiro - @Reprodução

O Tribunal de Contas da União (TCU) manteve a decisão contrária a Marlan Ferreira, referente aos desvios de recursos da merenda escolar na sua gestão como prefeito de Limoeiro de Anadia, nos anos de 2009 e 2010. A instituição impôs significativas sanções ao então gestor do município.

Em julgamento realizado, as contas do ex-prefeito foram apontadas como irregulares pelo Ministro Raimundo Carreiro, relator do caso. Além da determinação de pagamento de multa e da necessidade de ressarcimento aos cofres públicos, Marlan Ferreira também foi inabilitado para exercer funções públicas por um período de cinco anos.

O documento oficial do TCU declara: “Considerando a gravidade das ações realizadas, o senhor James Marlan Ferreira Barbosa fica impedido de ocupar cargos comissionados ou funções de confiança na esfera da administração pública pelo prazo de cinco anos.”

Após o decisão do TCU, Ferreira utilizou as redes sociais para se pronunciar. Ele afirmou que seu afastamento é uma medida necessária “para assegurar a continuidade dos serviços municipais e o avanço de Limoeiro de Anadia. Espero retomar em breve, ainda mais determinado para continuar a servir ao lado da nossa comunidade”.

Entretanto, há especulações de que o afastamento de Marlan da prefeitura possa ser uma ação estratégica para evitar a notificação direta pelo TCU e, assim, esquivar-se de possíveis desconfortos diante da opinião pública. Paralelamente, busca-se nos bastidores jurídicos uma forma de postergar a execução da decisão.

Por ora, a liderança do município fica a cargo do vice-prefeito e secretário municipal de Saúde, Felipe Boró.

Com: O Alagoano

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