Justiça

Supermercado demite mulher em tratamento de câncer e é punido pela Justiça do Trabalho

A empresa terá que reintegrar a mulher ao quadro de funcionários e indeniza-la com R$ 30 mil reais.

Publicado: | Atualizado em 07/06/2023 10:26


Mulher foi demitida enquanto estava em tratamento de câncer de mama | © Reprodução
Mulher foi demitida enquanto estava em tratamento de câncer de mama | © Reprodução

Um supermercado da cidade de São Paulo foi punido pela Justiça do Trabalho por demitir uma funcionária que estava em tratamento de câncer de mama. Ela foi desligada da empresa um mês depois de voltar a trabalhar após uma alta previdenciária. A empresa terá que reintegrar a mulher e indenizá-la com R$ 30 mil reais.

De acordo com o juiz Régis Franco e Silva de Carvalho, da Vara do Trabalho de Embu das Artes (SP), o desligamento não foi apenas “irregular, do ponto de vista trabalhista”, como também “cruel e desumano”. Ele também destaca que que a jurisprudência julga como injusta a demissão de trabalhadores com câncer devido à depreciação que a doença pode provocar.

A mulher atuava no supermercado desde 2012. Ela descobriu o câncer em meados de 2021, quando iniciou as sessões de quimioterapia após retirar a mama esquerda. A funcionária precisou se afastar do trabalho cerca de seis meses, tendo o apoio do auxílio-doença. Após um mês de seu retorno ao trabalho, ela foi demitida, quando ainda precisava de radioterapia.

Apesar da defesa da empresa, que alega que a unidade em que a funcionária trabalhava havia sido fechada, o juiz destaca em sua decisão que o supermercado tem outras unidades na região. “A empresa deveria ao menos ter oferecido alguma alternativa para a funcionária, mas preferiu não fazer nada”, diz o magistrado.

Desse modo, na sentença, a empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 29,1 mil por danos extrapatrimoniais e reembolsar valores gastos com exames médicos, no total de R$ 1,1 mil, além de indenização equivalente aos salários vencidos e vincendos desde o fim do aviso prévio até a efetiva reintegração.

Ainda na decisão do juiz, ele torna definitivo o restabelecimento do plano de saúde concedido provisoriamente no curso do processo.


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