Na última terça-feira (05/4), a 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Lei Maria da Penha pode ser estendida às mulheres transexuais. O caso ocorreu durante o pedido de recurso a um processo onde uma mulher trans foi agredida pelo pai, que não aceitou o fato de ela se identificar com outro gênero.
A decisão do STJ vale somente para o caso julgado, mas pode abrir precedente para que seja aplicada em casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário de todo o país.
“Este julgamento versa sobre a vulnerabilidade de uma categoria de seres humanos, que não pode ser resumida à objetividade de uma ciência exata. As existências e as relações humanas são complexas, e o direito não se deve alicerçar em discursos rasos, simplistas e reducionistas, especialmente nestes tempos de naturalização de falas de ódio contra minorias”, afirmou o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz.
O ministro também disse que o verdadeiro objetivo da Lei Maria da Penha seria punir, prevenir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher em virtude do gênero, e não por razão do sexo.