Na última quinta-feira (16/02), o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a constitucionalidade da lei do estado do Amapá que autoriza o governo estadual a instituir o Programa Bolsa Aluguel.
O benefício, que foi instituído pela Assembleia Legislativa, é direcionado ao pagamento do aluguel de imóvel a famílias com renda per capita de até três salários mínimos, desde que residam em local de situação de risco iminente ou que tenham seu imóvel atingido por catástrofe.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4727, o governo do Amapá questiona a previsão da Lei estadual 1.600/2011 quanto à utilização do salário mínimo como parâmetro para o benefício. Além disso, também alega que a criação de obrigação ao Poder Executivo, por uma lei criada pelo Poder Legislativo, fere o princípio da separação de Poderes e contesta a fixação de prazo (90 dias) para a regulamentação da norma.
O julgamento continuará na próxima quinta-feira (23), com o voto da ministra Cármen Lúcia e do ministro Nunes Marques. Até o momento, o STF tem votos para validar a referida lei.