Órgãos recomendam que prefeituras evitem gastos com festejos juninos

O descumprimento ensejará na adoção de medidas cabíveis e punitivas pelos órgãos com rápida responsabilização aos infratores

O descumprimento ensejará na adoção de medidas cabíveis e punitivas pelos órgãos com rápida responsabilização aos infratores — © Gustavo Lopes/BR104

O descumprimento ensejará na adoção de medidas cabíveis e punitivas pelos órgãos com rápida responsabilização aos infratores — © Gustavo Lopes/BR104

Justiça — Uma recomendação conjunta, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 11 de junho, alerta aos gestores municipais para a não utilização de recursos públicos com festividades juninas, especialmente shows. O descumprimento ensejará na adoção de medidas cabíveis e punitivas pelos órgãos com rápida responsabilização aos infratores.

Assinada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL)e Ministério Público de Contas do Estado de Alagoas (MPC/AL), o intuito é evitar que direitos fundamentais à coletividade sejam desrespeitados ou agredidos com o uso indevido de verbas.

A recomendação ressalta que gastos com festividades que comprometam despesas relevantes como pagamento de salários de servidores públicos, despesas com saúde, educação, manutenção de limpeza urbana, dívidas com o INSS ou sistema de previdência local são sinônimo de imoralidade administrativa, uma vez que os municípios corriqueiramente apresentam dificuldades financeiras e buscam apoio.

Para os chefes das instituições que assinam o documento, o procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, o presidente do TCE/AL, Otávio Lessa de Geraldo Santos, e o procurador-geral do MPC/AL, Gustavo Henrique Albuquerque Santos, nos municípios com dificuldades financeiras que sofrem com a carência de recursos públicos, impõe-se ao administrador o dever de otimizar a alocação de tais recursos na satisfação das necessidades mais prementes da população, em sintonia com o postulado da eficiência previsto no “caput” do art. 37 da Constituição Federal de 1988.

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Assim o MPE/AL, o TCE/AL e o MPC/AL estarão atentos para fiscalizar a aplicação correta dos recursos públicos defendendo os interesses individuais indisponíveis. Os gestores que ignorarem a recomendação serão submetidos a aplicação das sanções previstas em lei e apuração da prática de improbidade administrativa.

O documento foi remetido a Associação dos Municípios Alagoanos (AMA), bem como a todos os prefeitos dos municípios alagoanos e à União dos Vereadores do Estado de Alagoas (Uveal) para que sejam evitadas posteriores justificativas, alegando desconhecimento.

*com Assessoria