A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 21 de março, acendeu discussões sobre o futuro da chamada “revisão da vida toda”, um mecanismo que oferecia aos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a possibilidade de solicitar a reavaliação do cálculo de suas aposentadorias. Este cálculo poderia incluir contribuições previdenciárias de toda a vida laboral do segurado, não apenas as posteriores a julho de 1994, como determinado pela lei nº 9.876, de 1999.
O impacto da decisão do STF
Especialistas em direito previdenciário apontam que o recente entendimento do STF sobre a legislação previdenciária praticamente elimina a possibilidade de aplicar a revisão da vida toda. A decisão, embora não tenha sido diretamente relacionada a esse mecanismo, interpreta a regra de transição estabelecida pela lei de 1999 de maneira a não permitir a inclusão de contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo da aposentadoria.
Quem será afetado?
– Segurados com Revisão Concedida: Para quem já obteve a revisão judicialmente e está recebendo o benefício recalculado, a decisão do STF não altera sua situação.
– Processos em Andamento: Indivíduos com pedidos de revisão que foram suspensos devido à classificação do tema como de repercussão geral enfrentarão provavelmente a negativa de seus pedidos.
– Novas Solicitações: Aqueles que planejavam ingressar com ação judicial buscando a revisão podem encontrar um cenário desfavorável após a decisão.
Origem e Justificativa da Revisão
A revisão da vida toda surgiu como alternativa ao método de cálculo da aposentadoria implementado pela lei de 1999, que considerava apenas 80% das maiores contribuições desde julho de 1994. Anteriormente, o cálculo baseava-se nos últimos três anos de contribuição do trabalhador, um método suscetível a manipulações para aumentar o valor do benefício.
A decisão do STF reflete também preocupações econômicas, com a estimativa de um impacto de R$ 480 bilhões nas contas públicas decorrente da aplicação da revisão da vida toda. Especialistas, no entanto, questionam essa cifra, argumentando que o custo real seria muito menor, dada a quantidade limitada de pessoas beneficiadas pela revisão.