Município não pode proibir a entrada de pessoas de outras cidades, decide STF

O ministro Luiz Fux julgou uma liminar de um casal que mora em Suzano, mas mantém um negócio no Guarujá (SP)

Ministro Luiz Fux | © Reprodução

Ministro Luiz Fux | © Reprodução

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, (STF) manteve medida liminar que reconheceu que os municípios não podem impedir o fluxo de pessoas que residam em outros municípios, a chamada “População Flutuante”, usando como justificativa medidas de proteção ao novo coronavírus.

O ministro julgou uma medida liminar de um casal da cidade de Guarujá (SP), que mora em outro município, mas mantém um negócio em Guarujá. De acordo com um decreto municipal, o casal não poderia entrar na cidade por residir em outro município. No entanto, o casal alegou que também tem residência em Guarujá, onde mantém o negócio.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, reconheceu a competência suplementar dos governos municipais para a adoção ou manutenção de medidas restritivas durante a pandemia, como, a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de aulas e restrições a comércio, atividades culturais e circulação de pessoas.

Já o ministro Luiz Fux, reconhece que os municípios não tem competência para restringir a entrada de moradores de outras cidades, usando como base, nesse caso, o fato de que o casal tem um negócio na cidade em questão e comprovou o domicílio.

 Rcl 39.976