MP acusa Nelito Gomes de Barros de enriquecimento ilícito

Nelito teria estruturado uma verdadeira "fábrica de notas falsas", segundo o Ministério Público

Nelito Gomes de Barros - @BR104

Nelito Gomes de Barros - @BR104

O ex-deputado estadual Manoel Gomes de Barros Filho, o Nelito, é réu em um novo processo de improbidade administrativa, onde responde pelo crime de enriquecimento ilícito, e consequente prejuízo ao erário.

A denúncia foi feita pelos promotores; Jamyl Gonçalves Barbosa, José Carlos Silva Castro (Coordenador do Núcleo de Defesa – Patrimônio Público), e Karla Padilha Marques (Núcleo de Defesa – Patrimônio Público).

Segundo o processo de mais de 400 páginas, Nelito teria estruturado “uma verdadeira ‘fábrica de notas falsas’, de forma escancarada e sem quaisquer pudores”, ao utilizar-se da “Verba Indenizatória” de gabinete, para custear despesas pessoas.

Para o Ministério Público Estadual (MPE), o ex-deputado “lançou mão de documentos inidôneos para prestar contas e receber, a título de indenização, por compras ou serviços nunca contratados (portanto, fictícios ou inexistentes), engordando seus bolsos de forma ilegal, com dinheiro público.”

Para fins de ressarcimento de valores a título de Verba Indenizatória, Nelito apresentou, em 2014, várias despesas de seu interesse particular, relativas a sua própria residência.
Ele utilizou da verba indenizatória para pagar despesas com condomínio, totalizando, ao longo de 2014, o montante de R$ 10.673,46.

Notas fiscais falsas

O Ministério Público constatou que o então parlamentar apresentou documentos falsos. Foram centenas de notas fiscais de serviço e notas fiscais de venda ao consumidor e recibos simulados, para comprovar a realização de despesas, afim de ser ressarcido da verba indenizatória.

Um dos exemplos, envolve a empresa MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS (SANDUICHERIA TID BET) (CNPJ 17.080.141/0001-64) – Ramo de atividade: Alimentação.

Nelito apresentou, em sua prestação de contas, despesas com alimentação supostamente fornecida pelo Restaurante TID BET. Essa mesma empresa foi igualmente “utilizada” nas prestações de contas de diversos outros parlamentares da ALE, no mesmo ano de 2014, todos que inclusive já respondem por improbidade.

No entanto, o Sr. Marcos Antônio dos Santos, que era o proprietário da lanchonete “TID BET” no ano de 2014, quando ouvido pelo Ministério Público e indagado acerca de notas fiscais supostamente emitidas por sua empresa, esclareceu que:
“(…) a sua firma nunca emitiu notas fiscais e nem sequer tinha talonário; que o faturamento da lanchonete era tão pequeno que nunca se interessou em regularizar essa situação.

Em outro caso, o ex- deputado estadual Nelito apresentou em sua prestação de contas de 2014, despesas relativas a serviços supostamente prestados pela empresa FJ DA SILVA TEXEIRA SINALIZAÇÕES (AGÊNCIA HUM) (CNPJ 08.177.903/0001-54).

Na  nota fiscal que garantiu ao então deputado o recebimento do valor via verba indenizatoria, consta a assinatura de autenticação dos fisco, em um carimbo de Leandro José Ribeiro Bugary, Chefe de Tributos no ano de 2014 da Prefeitura de Matriz de Camaragibe.

Ocorre que o Sr. Leandro prestou depoimento em 19/04/2018 e, ao ser apresentado às notas fiscais de posse do Ministério Público, constantes dos autos do Inquérito Civil, observou:  “[…] que, apesar da assinatura ser muito parecida com a sua, afirma que não assinou, nem carimbou notas no ano de 2014, pois já estava afastado da Chefia de Tributos desde 2012, como já alegado anteriormente […] que o carimbo consta com seu sobrenome ‘BUGARY’, grafado com Y, quando na verdade é com I […]

Diante das acusações já comprovadas no processo, o Ministério Público pede a indisponibilidade de bens do acusado Manoel Gomes de Barros Filho, no valor de R$ 1. 984.187,46 (um milhão novecentos e oitenta e quatro mil cento e oitenta e sete reais e quarenta e seis centavos), visando assegurar o resultado útil da tutela jurisdicional final, qual seja, o ressarcimento ao erário e o pagamento da multa civil e o pagamento do dano moral coletivo, mediante a adoção das seguintes providências: