Leilão da Usina Guaxuma marcado para esta segunda é suspenso pela Justiça

A suspensão foi decorrente de uma ação do advogado Saulo Lima Brito, que alegou que os terrenos estão sub judice

A suspensão foi decorrente de uma ação do advogado Saulo Lima Brito, que alegou que os terrenos estão sub judice — © Bob Gonçalves/Cortesia

A suspensão foi decorrente de uma ação do advogado Saulo Lima Brito, que alegou que os terrenos estão sub judice — © Bob Gonçalves/Cortesia

União dos Palmares — Previsto para acontecer nesta segunda-feira (19), foi suspenso o leilão de uma das terras da Massa Falida da Laginha Agro Industrial S/A, após decisão do desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, que julgou o agravo de instrumento durante o plantão desse domingo (18).

A suspensão foi decorrente de uma ação do advogado Saulo Lima Brito, que alegou que os terrenos estão sub judice – ou seja, ainda será analisado pelo juiz responsável pelo caso. O leilão havia sido marcado pela 1ª Vara Cível da Comarca de Coruripe, e seria realizado pela internet.

De acordo com o Tribunal de Justiça, dentre as terras, estariam algumas de propriedade da Paróquia Nossa Senhora da Conceição. “Conforme reiteradamente alertado pelo requerente, os imóveis objeto do leilão estão sub judice e há, nos autos, escritura e memorial descritivo identificando a propriedade, bem como as ações propostas”, diz o desembargador.

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O advogado informou que “os requerentes estão devidamente cooperados na Cooperativa de Colonização Agropecuária Matituba Ltda COOMARITUBA, a qual teria ingressado com uma ação demarcatória perante a Justiça Federal”.

Confira decisão completa:

“Pelo exposto, conheço do presente pedido de providências para CONCEDER a liminar requerida, nos moldes do art. 300 do NCPC, determinando a suspensão do leilão marcado pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Coruripe/AL, no processo nº 0000707-30.2008.8.02.0042, até ulterior deliberação do Desembargador relator do agravo instrumental nº 0804844-65.2019.8.02.0000. 16 – Publique-se. Intimem-se. Após, remeta-se ao Desembargador relator. Maceió, 18 de agosto de 2018. Des. Washington Luiz D. Freitas Plantonista”.