Desembargador nega pedido de novo julgamento de contas de Zé Alfredo

O relator indeferiu liminarmente os pedidos formulados na petição, e determinou o retorno dos autos ao arquivo eletrônico.

Zé Alfredo - vice prefeito do União dos Palmares - @BR104

Zé Alfredo - vice prefeito do União dos Palmares - @BR104

O desembargador Eduardo Antônio de Campos Leite, relator do processo que julga a petição da prestação de contas do vice-prefeito de União dos Palmares, José Alfredo Soares Lins Wanderley, o Zé Alfredo, apresentou a sua decisão  na tarde da última quarta-feira (12).

Na petição, o advogado de Zé Alfredo, Marcelo Henrique Brabo Magalhães, pede que a prestação de contas “Já julgada como não prestadas” seja recebida e, após analisada, seja aprovada sem ressalvas.

Ele também pede que seja reestabelecida a situação de regularidade cadastral e eleitoral, para que Zé Alfredo possa emitir o certificado de quitação eleitoral, e disputar nas próximas eleições a um cargo público.

Para o desembargador, “não cabe no atual estágio de desenvolvimento do processo, o exame da documentação acostada com o propósito de realizar novo julgamento das contas,” conforme solicita a defesa.

Portanto, o relator indeferiu liminarmente os pedidos formulados na petição, e determinou o retorno dos autos ao arquivo eletrônico.

Entenda o caso

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) julgou como ‘não prestadas’ as contas referente às eleições de 2018, quando Alfredo disputou a vaga de deputado estadual por Alagoas.

O Tribunal, por unanimidade de votos acompanhou o relator, o Desembargador José Carlos Malta Marques; “Acordam os Desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, à unanimidade de votos, julgar como NÃO PRESTADAS as contas de campanha do candidato JOSÉ ALFREDO SOARES LINS WANDERLEY, referentes às Eleições de 2018“.

Como penalidade da decisão, constantes na resolução do TSE n° 23.553/2017, art. 83, o candidato está impedido de obter a certidão de quitação eleitoral, documento que é exigido para os que pretendem participar de uma disputa eleitoral.

“Art. 83. A decisão que julgar as contas eleitorais como não prestadas acarreta:

I – ao candidato, o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas.”

Para que haja o impedimento da obtenção da certidão de quitação eleitoral, a sentença que julgou as contas como não prestadas tem que ter transitado em julgado, ou seja, não haver mais possibilidades de o candidato recorrer. No caso de Zé Alfredo, o processo já transitou em julgado, conforme certidão abaixo.

 

O que é a certidão de quitação

A certidão de quitação eleitoral é um dos documentos exigidos para se efetuar o registro de candidatura, e está previsto no art. 11, § 7º da lei 9.504/97 “A certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)”

Zé Alfredo disputou as eleições de 2018, concorrendo ao cargo de deputado estadual pelo Avante. Ele obteve 7.951 (0,53% dos votos válidos), e não foi eleito.