Concurso de Porto Calvo é suspenso por ordem judicial

De acordo com o juiz Eduardo Nobre, a organizadora do concurso que iria ser realizado neste domingo (2), deveria alocar os candidatos em cidades circunvizinhas

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Porto Calvo – O juiz José Eduardo Nobre Carlos, determinou nessa quinta-feira (29), uma liminar que suspende o concurso público que seria realizado no próximo domingo (2) de dezembro no município de Porto Calvo.

No edital do certame, as provas seriam aplicadas simultaneamente em Porto Calvo e municípios circunvizinhos, no entanto, foram remetidos cartões de inscrições com locais de realização das provas em Maceió e Maragogi.

Com aproximadamente cerca de 100 km de distância entre as cidades de Porto Calvo e Maceió, para o magistrado, teria havido uma afronta no edital do concurso. De acordo com informações da Defensoria, o município tinha disponibilizado ônibus com vagas limitadas, para o deslocamento dos candidatos em sentido a Maceió e Maragogi, para que chegassem a realizar as provas, afrontando segundo o órgão, o principio da isonomia.

Segundo o juiz que acatou a decisão, José Eduardo, a empresa responsável pela realização do concurso deveria acomodar os candidatos em cidades como Matriz de Camaragibe, Porto de Pedras, Jacuípe, Japaratinga entre outros municípios que fazem limite com Porto Calvo.

Ainda de acordo com o juiz, as vagas limitadas para Maceió e Maragogi causa risco de preterição de candidatos.

Resta configurada a violação ao edital do concurso e, em outra banda, a violação ao princípio da isonomia por não haver a certeza de que todos os candidatos necessitados terão à sua disposição veículo para o deslocamento até o local de realização das provas”.

Nova data deverá ser estabelecida pelo Município de Porto Calvo para o certame, e a definição dos locais em que as provas serão realizadas, obedecendo ao edital.