Com atraso de 1 ano, Zé Alfredo entrega prestação de contas à Justiça Eleitoral

Além de está impedido de obter a certidão de quitação eleitoral, Zé Alfredo terá que devolver o valor de R$ 41.600 à Justiça Eleitoral

Vice-prefeito de União dos Palmares, Zé Alfredo - @Br104

Justiça — O vice-prefeito de União dos Palmares, José Alfredo Soares Lins Wanderley (PTB), finalmente entregou sua prestação de contas eleitoral, referente a eleição de 2018, quando concorreu para deputado estadual por Alagoas.

O prazo máximo para a entrega do documento era dia 06 de novembro de 2018, no entanto, Zé Alfredo só prestou contas no dia 19 de dezembro de 2019, mais de um ano depois do prazo.

Pela não prestação de contas, Zé Alfredo ficou impedido de obter a certidão de quitação eleitoral, documento exigido para os que pretendem participar em uma disputa eleitoral

De acordo com a decisão do desembargador José Carlos Malta Marques, relator original do processo que julgou as contas de Z.A, após o fim do prazo legal estabelecido pela legislação eleitoral, Zé Alfredo foi devidamente citado para apresentar suas contas de campanha, “entretanto, continuou inerte, mantendo-se alheio às obrigações legais decorrentes da tutela sobre a economia de campanha“.

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Com isso, o TRE/AL, conforme publicação na no Diário Oficial, manteve, por unanimidade de votos, a decisão de aplicar a Zé Alfredo as penalidades constantes na Res.-TSE nº 23.553/2017.

Art. 83. A decisão que julgar as contas eleitorais como não prestadas acarreta:
I – ao candidato, o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas.

Além de está impedido de obter a certidão de quitação eleitoral, Zé Alfredo terá que devolver o valor de R$ 41.600 à Justiça Eleitoral.

Apesar do trânsito em julgado, Zé Alfredo busca na justiça através do advogado, Marcelo Henrique Brabo Magalhães, que “a prestação de contas final enviada seja recebida e, após analisada, seja aprovadas sem ressalvas” e “seja restabelecida a situação de regularidade cadastral e eleitoral do requerente”.

Prestação de contas de Zé Alfredo