O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado pela 1ª Turma do STF a 27 anos e 3 meses de prisão, com início em regime fechado. A pergunta que domina as buscas é direta: ele vai para a Papuda? Quando? A resposta depende do andamento processual. Hoje, Bolsonaro cumpre prisão domiciliar por decisão cautelar anterior. Para haver prisão para execução da pena, é preciso que o julgamento transite em julgado (quando não há mais recurso útil no próprio STF).
O que já está decidido e o que ainda falta
- Pena e regime: estão definidos pela 1ª Turma: 27 anos e 3 meses, regime inicial fechado e multa.
- Não é cumprimento imediato: falta a publicação do acórdão (o documento que reúne votos e fundamentos). O STF tem até 60 dias contados do julgamento para publicar.
- Após o acórdão: a defesa tem 5 dias para apresentar embargos de declaração. Esse recurso serve para apontar omissões, contradições ou obscuridades. Normalmente não muda o resultado, mas pode ajustar a decisão e consome prazo.
- Novo rediscutir do mérito? A defesa pode tentar embargos infringentes (recurso interno previsto no regimento do STF quando a condenação não é unânime). Não é automático. O relator avalia admissibilidade e, se admitir, o tema vai ao Plenário (11 ministros) apenas na parte em que houve divergência. Se não admitir, a própria Turma julga o agravo contra essa negativa.
- Trânsito em julgado: ocorre depois da publicação do acórdão e do julgamento dos embargos cabíveis. Só então a pena pode ser executada (com expedição da guia e mandado de prisão para execução).

Ex-presidente Jair Messias Bolsonaro – @Reprodução
Linha do tempo provável (datas de referência):
- 11/09/2025: condenação na 1ª Turma.
- Até 10/11/2025: prazo máximo para publicação do acórdão.
- Até 15/11/2025: janela para embargos de declaração da defesa.
- Fim de novembro/dezembro: julgamento dos embargos. Se rejeitados e não admitidos infringentes, trânsito em julgado pode ocorrer ainda em 2025.
Obs.: prazos podem encurtar ou alongar conforme a agenda do STF e a quantidade de recursos.
Papuda ou outro lugar? Quem decide e quais são as opções
A pergunta “vai para a Papuda?” tem resposta jurídica clara: quem decide o local inicial de custódia é o relator do caso ou o juízo da execução penal (a partir da guia expedida). Na prática, o relator ouve a administração penitenciária e define onde há condições de segurança e saúde para custodiar um ex-presidente.

Ministro Alexandre de Moraes – @Reprodução
Cenários possíveis após o trânsito em julgado:
- Complexo da Papuda (DF): destino provável para cumprimento de regime fechado na capital federal, se houver condições de segurança e isolamento adequadas.
- Penitenciária Federal de Brasília (PFBRA): unidade de segurança máxima ao lado da Papuda; pode ser escolhida por perfil de risco e logística.
- Instalações da Polícia Federal (cela especial de passagem): em regra, temporárias, usadas em transferências; não costumam abrigar cumprimento prolongado de pena.
- Prisão domiciliar na execução: excepcional. A Lei de Execução Penal prevê domiciliar como regra para regime aberto (maior de 70 anos, doença grave etc.). Tribunais, em hipóteses muito específicas, já autorizaram domiciliar em fechado/semiaberto por motivos humanitários (ex.: doença sem tratamento no sistema). Não é automático pela idade de 70+.
Importante: ex-presidente não tem “prisão especial” por ser ex-presidente. O que existe é a separação por segurança e perfil de risco, definida caso a caso.
Perguntas-chave, respondidas
Ele vai para a Papuda?
Pode ir, mas não está definido. O local depende de decisão judicial após o trânsito em julgado, considerando segurança e infraestrutura. Papuda e a Penitenciária Federal de Brasília são as opções mais cotadas no DF.
Quando isso pode acontecer?
Se o STF publicar o acórdão dentro do prazo e rejeitar os embargos da defesa ainda em 2025, a execução da pena pode começar no fim do ano. Se houver incidentes recursais adicionais (como tentativa de infringentes), o calendário se alonga.
A prisão domiciliar atual muda algo?
A prisão domiciliar de hoje é cautelar (medida provisória). Não substitui a pena definida na condenação. Após o trânsito em julgado, o juiz executa a pena no regime fixado (fechado), salvo decisão excepcional por razões médicas/humanitárias.
O que é trânsito em julgado, afinal?
É quando acabam os recursos internos no próprio STF. A partir daí, o tribunal expede a guia de execução e começa o cumprimento da pena.
Vai cumprir quanto tempo até mudar de regime?
A progressão depende do art. 112 da LEP (percentuais variam conforme natureza dos crimes e antecedentes) e do comportamento na execução. Como não são crimes hediondos, os percentuais aplicáveis ficam nos patamares gerais da lei. A fração exata será definida pelo juízo da execução.
Em resumo, hoje: Bolsonaro está em domiciliar cautelar; a condenação exige fechado, mas depende do trânsito em julgado. Se os recursos forem rejeitados dentro da janela processual, a transferência para unidade prisional no DF — Papuda ou PFBRA — pode ocorrer ainda em 2025. A última palavra sobre quando e onde ficará com o STF na fase de execução.
