Justiça

Areski Freitas usou R$ 13,3 milhões sem autorização da Câmara, aponta denúncia no MP/AL

Caso seja comprovado o crime de responsabilidade o prefeito pode perder o mandato

Publicado: | Atualizado em 08/05/2023 10:06


Prefeito Areski Freitas - @BR104
Prefeito Areski Freitas - @BR104

O Prefeito de União dos Palmares, Areski Damara de Omena Freitas, é alvo de uma investigação do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) por supostamente editar decretos municipais que abriram créditos suplementares sem a necessária autorização da Câmara Municipal, durante o exercício financeiro de 2018.

A investigação teve início após a representação de Elton Costa Acioli, que alegou que o prefeito editou quatro decretos municipais autorizando a abertura de créditos suplementares sem o aval do Poder Legislativo municipal. Os decretos somam um valor de aproximadamente R$ 13,3 milhões.

  • Decreto 1 – de 01 de janeiro de 2018, no valor de R$ 4.391.718,00 (quatro milhões, trezentos e noventa e um mil, setecentos e dezoito reais);
  • Decreto 2 – de 01 de fevereiro de 2018, no valor de 2.779.915,00 (dois milhões, setecentos e setenta e nove mil, novecentos e quinze reais);
  • Decreto 3 – de 01 de março de 2018, no valor de R$ 138.395,51 (cento e trinta e oito mil. Trezentos e noventa e cinco reais e cinquenta e um centavos);
  • Decreto 4 – de 01 de abril de 2018, no valor de R$ 6.020.000,00 (seis milhões e vinte mil reais).

Segundo a manifestação do Promotor de Justiça Humberto Pimentel Costa, “a abertura de crédito suplementar depende de prévia autorização legislativa, conforme o art. 167, V, da Constituição Federal e a Lei n. 4.320/64”.

A Lei Municipal n. 1.353/2018 autoriza a abertura de créditos suplementares até o limite de 20% da despesa fixada, o que corresponde a aproximadamente R$ 40.000.000,00 (Quarenta milhões de reais).  No entanto, “a legalidade dos Decretos municipais de abertura de crédito suplementar não pode ser confirmada, já que a autorização legislativa ocorreu posteriormente à data de publicação dos Decretos”. Além disso, a Lei Municipal n. 1.326, que fundamentou os Decretos, não está disponível no site da Câmara Municipal de União dos Palmares.

A Prefeitura e a Câmara Municipal de União dos Palmares não responderam aos pedidos de informações do Ministério Público. A conduta do prefeito, em tese, se enquadra no art. 1º, inciso XVII, do Decreto-Lei n. 201/67, que trata de crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais.

Diante dos fatos, a Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela solicitação de autorização judicial para a instauração de um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça, conforme o art. 2º, II, da Resolução CNMP n. 181/2017 e o art. 4º da mesma Resolução. O parecer afirma: “Os fatos apontados indicam a participação do Prefeito do município de União dos Palmares, devendo ser reconhecida a atribuição da Procuradoria-Geral de Justiça”.

Caso seja comprovado o crime de responsabilidade atribuído ao prefeito Areski Damara de Omena Freitas, ele estará sujeito às penalidades previstas no Decreto-Lei n. 201/67, que incluem a perda do cargo, a inabilitação para exercer qualquer função pública pelo prazo de até cinco anos e a possibilidade de responder a ação penal pública no Poder Judiciário. Além disso, o prefeito também poderá ser condenado ao ressarcimento integral dos danos causados ao erário público.


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