O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu seu voto a favor da não consideração do porte de maconha para consumo pessoal como crime. O julgamento estava em andamento, mas foi suspenso após o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, solicitar o adiamento da continuidade do caso. A data para a retomada ainda não foi definida.
O julgamento trata da constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, que criminaliza a aquisição, guarda ou transporte de drogas para uso pessoal. A decisão tomada pelo STF terá repercussão geral, o que significa que servirá de orientação para casos similares em todo o país.
Até o momento, quatro ministros já votaram a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo próprio: além de Moraes, os ministros Edson Fachin e Roberto Barroso já haviam votado nesse sentido em 2015, e Gilmar Mendes optou por descriminalizar o porte para consumo pessoal sem especificar a substância.
No seu voto, o ministro Moraes propôs um critério para diferenciar usuários de maconha de traficantes: a posse de uma quantidade entre 25 e 60 gramas da droga ou de seis plantas fêmeas. Ele enfatizou que essa faixa é relativa e que a prisão em flagrante ainda poderá ser realizada em casos com quantidades menores, desde que a polícia comprove, de forma fundamentada, a presença de outros critérios caracterizadores do tráfico de drogas.
O magistrado argumentou que a aplicação da Lei de Drogas precisa ser isonômica, uma vez que a norma não afeta todos de forma igualitária, especialmente em situações idênticas. Moraes destacou que as consequências da lei são influenciadas pela classe social, idade ou grau de instrução das pessoas envolvidas no flagrante.
Para ele, a definição de quantidade de droga apreendida não deve ser o único critério para diferenciar usuários de traficantes, e outros elementos devem ser analisados, como a forma como a substância está condicionada, a diversidade de entorpecentes, a apreensão de instrumentos como balanças e cadernos de anotação, bem como as circunstâncias do flagrante.
O ministro enfatizou que não existe uma “cartilha” universal com medidas corretas para lidar com o uso de drogas ilícitas e destacou a necessidade de uma análise da realidade brasileira, com base em dados concretos e reais, para orientar a decisão sobre o tema.
Seguindo essa linha de argumentação, Moraes ressaltou que a legislação atual estabeleceu critérios muito genéricos para definir se a droga apreendida era destinada a consumo próprio, o que aumentou a discricionariedade das autoridades na aplicação da lei e acabou prejudicando, em vez de melhorar, a situação do usuário.