Pelo menos três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que versa sobre a manutenção da eleição indireta de governador e vice-governador de Alagoas no próximo domingo (15).
Em seu voto, Mendes declarou prejudicado, por decorrência lógica, o agravo regimental ingressado pelo Partido Progressistas (PP) do deputado Arthur Lira (PP-AL), que pedia que fosse reconsiderada a decisão anterior do relator, alegando que o curto prazo para que fossem feitas as inscrições pelos candidatos dispostos a disputar o governo tampão, inviabilizaria a formação de chapas.
“Não merecem acolhimento os argumentos de que os prazos de impugnação e de defesa das candidaturas seriam insuficientes. Conforme previsto na Lei Estadual 8.576/2022 e no edital de convocação, referidos prazos serão de 48 horas e 24 horas, respectivamente. Esses prazos foram reputados legítimos e razoáveis pela decisão cautelar ora submetida a referendo”, frisou o ministro-relator em seu voto.
Até a publicação desta matéria, apenas 3 ministros haviam votado.