A Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) promulgou, nessa quinta-feira (10/09), a lei que proíbe a apreensão ou retenção de veículos por autoridades de trânsito com o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do DPVAT e licenciamento atrasados.
A exceção é caso a autoridade fiscalizadora identifique a ocorrência de outras hipóteses de recolhimento ou apreensão, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A medida já foi alvo de críticas e órgãos de trânsito já tinham divulgado que continuariam com as fiscalizações.
Ainda conforme a lei, o Estado deve liberar, a pedido dos proprietários interessados, os veículos que foram apreendidos, exclusivamente, em decorrência do não pagamento de IPVA e taxas, sem ônus para o contribuinte.
De acordo com Francisco Tenório (PMN), autor da preposição, a corrente majoritária nos tribunais superiores, com amparo na Constituição Federal, é de que não cabe a retenção do bem para garantir o pagamento dos impostos, configurando, desta forma, segundo o deputado, uma prática de confisco, que não tem aparo legal.
A matéria foi vetada integralmente pelo governador Renan Filho (MDB), mas no dia 1º deste mês, os deputados derrubaram o veto. “O Estado, com certeza, terá outros meios para efetuar esta cobrança, como por exemplo, a execução fiscal, a negatividade do cadastro de inadimplentes e, consequentemente, a proibição da comercialização do referido bem sem antes sanar os impostos devidos”, destacou o deputado.
Inadimplência
Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), 21,3% dos contribuintes alagoanos não pagaram o imposto esse ano. O dobro se comparado com o ano passado, com 13,72%. Além disso, muitos motoristas deixaram de emplacar seus veículos esse ano. Até o dia 31 de agosto, a Sefaz recolheu R$ 251.787.657,68.