Eleições 2020 — No dia 4 de outubro, os brasileiros vão às urnas para escolher prefeitos e vereadores em todos os 5.570 municípios. No entanto, a contagem regressiva para o dia da votação teve início em dezembro de 2019, com a aprovação e a publicação das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que normatizarão o pleito.
Conforme a resolução, as pesquisas de intenção de voto referentes às eleições municipais de 2020 já estão liberadas desde 1º de janeiro e devem ser registradas, até cinco dias antes da divulgação, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) da Justiça Eleitoral.
A distribuição de bens e valores pela Administração Pública, a execução de propagandas sociais por entidade vinculada à pré-candidato e a realização de publicidade de órgãos públicos com custos superiores à média dos gastos no primeiro semestre dos últimos três anos, também são proibidos pela norma.
+ Saiba quais são as novas regras para as eleições 2020
Já do dia 5 de março a 3 de abril, acontece a chamada janela eleitoral, período em que período em que vereadores podem mudar de partido para concorrer à eleição (majoritária ou proporcional) de outubro sem incorrer em infidelidade partidária.
Para os eleitores, o dia 6 de maio é a data limite para que regularizem a sua situação junto à Justiça Eleitoral para poderem votar em outubro. Na lista estão pessoas que perderam o recadastramento biométrico e tiveram o título cancelado ou ainda desejem alterar o domicílio eleitoral.
Confira outras datas do calendário das eleições 2020:
Janeiro
A partir do dia 1º: pesquisas precisam ser registradas
• Todas as pesquisas de opinião devem ser obrigatoriamente registradas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais até cinco dias antes da sua divulgação.
• Fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto em casos de calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já previstos no orçamento do ano anterior.
• Também fica proibida a execução de programas sociais por entidades vinculadas a candidato ou mantidas por ele.
Fevereiro
18 e 20 de fevereiro: limite para cadastro biométrico em cidades listadas pelo TSE.
• É possível confirmar se a sua cidade está na lista telefonando para o número 148.
Março
5 de março ao dia 3 de abril: Janela partidária.
• Vereadores poderão mudar de partido para concorrerem nas eleições sem perderem o mandato.
11 e 27 de março: Prazo final para alguns municípios realizarem o cadastro da biometria
• É possível confirmar se a sua cidade está na lista telefonando para o número 148.
Abril
1º de abril: Propaganda institucional do TSE
4 de abril: Prazo para que os partidos obtenham registro junto ao TSE
• Prazo para que pré-candidatos tenham domicílio eleitoral na cidade em que pretendem concorrer. Prazo para os que desejam concorrer estarem filiados a um partido registrado no TSE.
Maio
6 e 15 de maio: Alistamento e Financiamento coletivo
• Prazo para obter título de eleitor, solicitar transferência ou alterar dados cadastrais.
• Pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos, que só poderão ser utilizados na campanha após o registro de candidatura.
Junho
16 de junho: Fundo eleitoral
• O TSE vai divulgar os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Ficam vedado às emissoras de rádio e televisão a transmissão de programas apresentados ou comentados por pré-candidatos..
30 de junho: Prestação de contas
• Último dia para envio de prestação de contas de 2019 pelos partidos.
Julho
4 de julho: proibidas condutas que afetem igualdade entre candidatos
São proibidas iniciativas como contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações. Candidatos também não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.
20 de julho a 5 de agosto: Convenções partidárias
Fica permitida a realização de convenções para escolha de coligações e candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador.
Agosto
Até 15 de agosto: Registro de candidatura
• Prazo para partidos e coligações apresentarem à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de candidatura.
A partir de 16 de agosto: Início da campanha eleitoral
• Passam a ser permitidos carros de som, distribuição de material gráfico, comícios e outras ações de campanha.
28 de agosto: Propaganda eleitoral
• Permitida a propaganda inclusive na internet.
Setembro
A partir de 19 de setembro (15 dias antes da eleição): nenhum candidato poderá ser detido ou preso, a não ser em flagrante delito.
24 de setembro (10 dias antes da eleição): último dia para requerer a segunda via do título de eleitor dentro do domicílio eleitoral.
29 de setembro: nenhum eleitor pode ser preso ou detido, exceto em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
Outubro
1º de outubro: Fim da propaganda eleitoral
• Último dia para divulgar propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV relativa ao 1º turno. Último dia para a realização de debate no rádio e na TV relativo ao 1º turno.
3 de outubro: fim de atos de rua
• Último dia para utilizar carros de som, distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata.
4 de outubro: Primeiro turno das eleições
• Votação das 8h às 17h (horário de Brasília).
23 de outubro: fim da propaganda do 2º turno
• Último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV relativa ao 2º turno. Último dia para realização de debate no rádio e na TV relativo ao 2º turno.
25 de outubro: Segundo turno das eleições nos municípios onde houver
• Votação das 8h às 17h (horário de Brasília).